Comissão Técnica de Avaliação de Resultado - CTAR

A Comissão Técnica de Avaliação de Resultado (CTAR) foi instituída com o propósito de aplicar a avaliação, analisar os resultados e decidir sobre eventuais recursos relacionados ao processo de avaliação anual.

A CTAR desempenha um papel crucial na implementação da Bonificação por Resultados (BR), a qual é concedida a servidores/as que atuam nas unidades administrativas da Defensoria Pública de São Paulo. A BR é paga a servidores/as que participaram do processo de cumprimento das metas por pelo menos 2/3 do período de avaliação. Além disso, a bonificação é estendida a servidores/as afastados/as, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício na instituição, considerando diversas situações de afastamento e ingresso durante o período de avaliação.

A definição de dias de efetivo exercício, para fins de BR, abrange não apenas o tempo em que o/a servidor/a está em exercício nas unidades da Defensoria Pública, mas também períodos de férias, licença gestante, licença paternidade e licença por adoção.

A CTAR adota uma abordagem abrangente, considerando diversas unidades administrativas, como regionais da Defensoria Pública, Núcleos Especializados, Escola da Defensoria Pública, Ouvidoria-Geral, Corregedoria-Geral, e Administração Superior, para fins de determinação da Bonificação por Resultados. Essa estrutura assegura uma avaliação equitativa e transparente, promovendo a eficiência e o reconhecimento dos esforços dos servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

A Comissão Técnica de Avaliação de Resultado (CTAR) foi criada por meio do Ato Normativo DPG nº 98, de 06 de outubro de 2014.

Atribuições

O Comitê terá por atribuições:

  1. Aplicar avaliação, análise de resultados e decisão sobre eventuais recursos;
  2. Apurar índices de cumprimento das metas dos indicadores globais e específicos, de acordo com os critérios estabelecidos em ato;
  3. Receber e avaliar eventuais recursos administrativos apresentados por servidor/a na hipótese de discordância em relação aos índices apurados, nos termos do art. 11, do Ato Normativo DPG nº 98, de 06 de outubro de 2014;
  4. Analisar para fins do cálculo do índice específico justificativas fundamentadas apresentadas por responsáveis de Unidade Administrativa;
  5. Revisar ocorrência de fatores que afetem a consecução das metas e independam da vontade dos/as servidores/as.

Equipe

I – Defensor Público do Estado Coordenador Geral de Administração ou Defensor Público por ele indicado, que presidirá os trabalhos;
II – Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado ou Defensor Público por ele indicado;
III – Defensor Público do Estado Assessor da Qualidade do Atendimento ou Defensor Público por ele indicado;
IV – Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
V – um servidor da carreira de Agente de Defensoria;
VI – um servidor da carreira de Oficial de Defensoria.
VII – um representante da Associação de Servidores, sem direito a voto.

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