Comitê de Monitoramento e Aperfeiçoamento do Atendimento Digital - CMAD
O Comitê de Monitoramento e Aperfeiçoamento do Atendimento Digital (CMAD) desempenha um papel fundamental na modernização e melhoria do atendimento digital, assegurando que as ferramentas tecnológicas sejam utilizadas de forma eficaz e que os usuários recebam um atendimento de alta qualidade.
Para isso, o CMAD desempenha diversas funções essenciais como a realização de avaliações constantes para entender como as ferramentas de atendimento digital estão funcionando e identifica áreas que precisam de melhorias no Assistente Virtual, buscando otimizar o fluxo de trabalho.
O CMAD ainda promove discussões sobre quais melhorias devem ser priorizadas, com o objetivo de aprimorar os processos de trabalho e a qualidade do atendimento prestado e propõe o desenvolvimento ou a adoção de novas soluções de tecnologia da informação ou fluxos de trabalho, quando necessário.
Por fim, o Comitê sugere temas e modelos de capacitação para garantir que as ferramentas de atendimento digital sejam usadas da maneira mais adequada e eficiente possível.
O Comitê de Monitoramento e Aperfeiçoamento do Atendimento Digital (CMAD) foi criado por meio do Ato Normativo DPG 182, de 11 de setembro de 2020.
Atribuições
O Comitê terá por atribuições:
- Realizar diagnóstico constante do funcionamento das ferramentas de atendimento digital;
- Identificar necessidades de aperfeiçoamento no fluxo do Assistente Virtual;
- Discutir sobre a priorização de demandas de aperfeiçoamento, visando a otimização dos fluxos de trabalho e a qualidade do atendimento;
- Propor o desenvolvimento ou a adoção de novas soluções de tecnologia da informação ou fluxos de trabalhos;
- Sugerir temas e modelos de capacitação voltados ao mais adequado uso das ferramentas de atendimento digital.
Equipe
I – Coordenador/a de Tecnologia da Informação;
II – Assessor/a da Qualidade do Atendimento e Inovação;
III – Assessor/a Cível,
IV – Assessor/a Criminal e Infracional;
V – Defensor/a Público/a atuante na área criminal;
VI – Defensor/a Público/a atuante na área execução criminal;
VII – Defensor/a Público/a atuante na área cível/fazenda pública;
VIII – Defensor/a Público/a atuante na área família/violência doméstica e familiar contra a mulher;
IX – Defensor/a Público/a atuante na área da infância e juventude;
X – Representante dos Núcleos Especializados;