Comissão de Estudos Interdisciplinares - CEI
A Comissão de Estudos Interdisciplinares (CEI) foi instituída com a finalidade de ser um instrumento essencial para o desenvolvimento e aprimoramento contínuo das práticas multidisciplinares no âmbito da Defensoria Pública de São Paulo, fortalecendo sua capacidade de oferecer um serviço jurídico abrangente e eficiente, em conformidade com as necessidades daqueles que buscam assistência jurídica na instituição.
A CEI possui o papel primordial de analisar casos paradigmáticos, sugerir rotinas ao Conselho Superior da Defensoria Pública, apontar diretrizes de atuação e apreciar propostas formuladas pela Assessoria Técnica Psicossocial.
A atuação da CEI é desencadeada por meio de Processos Administrativos, iniciados a partir de relatos que podem ser enviados por qualquer Defensor Público ou Agente de Defensoria. Esses relatos abordam dúvidas, problemas ou sugestões relacionadas ao trabalho interdisciplinar. A contribuição de documentos pertinentes à compreensão dos fatos narrados é encorajada, facilitando a análise e resposta eficaz.
A Comissão de Estudos Interdisciplinares (CEI) foi criada por meio da Deliberação CSDP nº 187, de 12 de agosto de 2010 e pelo Ato Normativo da Defensora Pública-Geral nº 36, de 12 de novembro de 2010.
Atribuições
O Comitê terá por atribuições:
- analisar casos paradigmáticos;
- sugerir rotinas ao Conselho Superior da Defensoria Pública;
- apontar diretrizes de atuação; e
- apreciar propostas formuladas pela Assessoria Técnica Psicossocial.
Equipe
- 2º e 3º Subdefensores Públicos-Gerais ou assessores por eles designados;
- 3 Defensores Públicos, escolhidos dentre os Coordenadores de Centro de Atendimento Multidisciplinar da Capital, sua Região Metropolitana e interior do Estado;
- 2 Agentes de Defensoria que oficiem em Centro de Atendimento Multidisciplinar da Capital ou Região Metropolitana, priorizando-se que os profissionais sejam de mais de uma área de conhecimento;
- 2 Agentes de Defensoria que oficiem em Centro de Atendimento Multidisciplinar do Interior ou litoral, priorizando-se que os profissionais sejam de mais de uma área de conhecimento;
– 1 Agente de Defensoria que oficie junto aos Núcleos Especializados, priorizando-se a cada gestão da Comissão, profissional de diferente área do conhecimento, respeitados o interesse e candidatura dos Agentes;