Mães em Cárcere - Convive

É a política de atendimento da Defensoria Pública de São Paulo para as mulheres que estão presas e estejam grávidas, ou sejam mães de filhos com até 17 anos, ou com mais de 17 anos que, por deficiência física, intelectual ou qualquer circunstância de maior vulnerabilidade, demandem de atendimento, conforme definido pela Deliberação CSDP nº 291, de 14/02/2014.

O objetivo é, portanto, garantir os direitos da mãe e de seus filhos, como a convivência familiar e o direito à amamentação.

A política conta com uma assessoria técnica de gestão informacional chamada CONVIVE, cujas responsabilidades incluem:

a)

Recebimento, triagem e cadastro de casos;

b)

Articulação junto as unidades prisionais femininas de São Paulo;

c)

Desenvolvimento de planilha para registro dos casos recebidos;

d)

Elaboração de apostila, treinamento e auxílio na inserção de dados;

e)

Identificação do fórum que tramita o processo (Criminal, VEC, Infância ou Família);

f)

Localização de crianças acolhidas ou com domicílio incerto;

g)

Auxílio na localização e contato com familiares ou pessoa indicada pela mãe;

h)

Encaminhamento dos casos às Defensoras e Defensores responsáveis pelo processo de sua área;

i)

Articulação junto às Defensoras, Defensores e Agentes de Defensoria para o acompanhamento de casos;

j)

Registro da devolutiva das providências adotadas pelas Defensoras e Defensores Públicos;

k)

Sistematização e levantamento dos dados;

l)

Contribuição na execução e consolidação da política de atendimento Mães em Cárcere.

Quando a mulher ingressa na unidade prisional, poderá preencher o formulário “Mães em Cárcere” em formato físico. Após o preenchimento, ele será enviado ao CONVIVE, oportunidade em que essa mulher será incluída na Política.

O formulário de solicitação de atendimento também poderá ser preenchido em formato online, por qualquer familiar ou pessoa próxima à mulher presa, por meio do link https://forms.office.com/r/WEhU4z21HP.

A solicitação de atendimento ainda poderá ser feita por carta, que deverá ser encaminhada ao Convive.

  • Prisão domiciliar;
  • Revogação da prisão cautelar;
  • Liberdade provisória;
  • Indulto;
  • Comutação;
  • Extensão do período de amamentação;
  • Reaproximação familiar;
  • Suspensão condicional da pena;
  • Remição, considerando-se o período de gravidez e amamentação como licença;
  • Garantir a citação e o acesso às informações processuais;
  • Regularização de guarda;
  • Defesa em processo de acolhimento;
  • Defesa em processo de destituição do poder familiar;
  • Desacolhimento;
  • Restabelecimento do poder familiar;
  • Reordenamento no território;
  • Regulamentação de visita a mãe encarcerada (incluindo casos de adolescentes internados na Fundação CASA).

O Mães em Cárcere teve início ao serem reconhecidas demandas específicas na questão das mulheres presas que estão grávidas, em período de aleitamento ou que possuem filhas/os com menos de 18 anos em situação de risco.

E foi idealizado, a partir de um processo de construção coletiva e democrática entre a Defensoria Pública e entidades da sociedade civil de defesa dos direitos das pessoas presas, como a Pastoral Carcerária.

Em 2012 foi formada uma comissão, com participação de Membros e Servidoras/es da Defensoria Pública e representantes da Pastoral Carcerária.

O ponto de partida dos trabalhos dessa Comissão foi a absorção da experiência produzida pela Pastoral Carcerária.

Para a efetivação desse trabalho, a partir de reuniões periódicas, se avançou na construção dessa política com:

  • Criação de formulários, com o objetivo de identificação de mães encarceradas;
  • Celebração de acordo com o Secretário de Administração Penitenciária, para aplicação do formulário desenvolvido no momento da inclusão das mulheres nas unidades prisionais femininas;
  • Criação de uma assessoria técnica de gestão informacional, denominada CONVIVE;
  • Articulação com as unidades prisionais femininas;
  • Estratégias para atendimento das unidades prisionais em comarcas sem atuação direta da Defensoria Pública de São Paulo;
  • Proposta de deliberação, para consolidar e assegurar a dimensão de uma política institucional.

Dia 14 de fevereiro de 2014 foi aprovada a Deliberação CSDP nº 291 que organiza a política de atendimento às mães em cárcere, sendo publicada dia 08 de março de 2014.

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Equipe

  • Érica Larissa Rocha Martins

    Assistente Técnica I

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