Regionalização da Tutela Coletiva e Programa de Atendimento Itinerante Territorializado

Regionalização da Tutela Coletiva

Ao lado da abertura e do reforço de Unidades, a regionalização da tutela coletiva tem potencial para viabilizar a presença da Defensoria Pública por todo o Estado. Busca-se, com a proposta, maior interiorização de cargos com atribuição para atuar nas comarcas desprovidas de unidades da Defensoria Pública, garantindo que temas sensíveis e de interesse coletivo sejam atendidos pela Instituição, impactando, assim, o acesso a direitos de significativo número de pessoas hipossuficientes.

Para parametrizar geograficamente a atuação, adotou-se, na proposta, a divisão das macrorregiões já existentes na Instituição. A respeito, propõe-se a distribuição de oito Defensorias Públicas de Macrorregião, a fim de garantir que as Macrorregiões 2, 4, 6, 7, 8 e 9, tenham um/a itinerante cada, e a Macrorregião 5 tenha dois itinerantes, para substituir o afastamento do/a Defensor/a de Tutela Coletiva das Macrorregiões.

Salienta-se que não é proposta a distribuição dessas Defensorias para a Macrorregião 1, 3 e 10, pois já contam com cobertura ao menos da 6ª e 7ª Defensorias Públicas de Itapevi.


Programa de Atendimento Itinerante Territorializado - PAIT

Este projeto possui o objetivo de incentivar a realização de atendimentos individuais e coletivos fora das Unidades. Busca-se alcançar aquelas pessoas em extrema vulnerabilidade e com dificuldade de acesso às unidades da Instituição, além daquelas que, excluídas digitais, têm maior dificuldade de acesso aos novos canais digitais da Defensoria e às Defensorias de Atuação Estratégica.

Para o desenvolvimento do PAIT, não será necessária a criação de cargo correlato, pois sua concretização poderá ocorrer com designações específicas para execução da atividade.