Ato Normativo DPG nº 339, de 02 de dezembro de 2025

Altera o Ato Normativo DPG nº 159, de 25 de abril de 2019, que Institui a Comissão Executiva do Programa de Capacitação Continuada do Subquadro de Apoio da Defensoria Pública e prevê as regras gerais de funcionamento do programa.

 

A Defensora Pública-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais conforme previsão contida no art. 19, inciso I e II, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006:

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo DPG nº 319, de 23 de outubro de 2025, que define diretrizes para a instituição, a organização e o funcionamento de comitês, comissões e grupos de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

RESOLVE:

 

Art. 1º O Ato Normativo DPG nº 159, de 25 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Artigo 1º. ...............................................

I - Primeira Subdefensoria Pública-Geral ou Defensor/a Público/a indicado/a pelo órgão;

.................................................................

.................................................................

§3º. A Presidência e a Coordenação do Comitê serão designadas por Ato da Defensoria Pública-Geral do Estado.” (NR)

"Artigo 2º. As decisões e atos da Comissão se darão por maioria dos votos, cabendo à Presidência o voto de qualidade em caso de empate." (NR)

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.