Defensoria obtém liminar que obriga Município de São Paulo a disponibilizar vaga de acolhimento a mulher e seu filho adolescente
A mulher expôs a situação em um dos atendimentos móveis da Defensoria à população de rua (Pop Rua)
Justiça determinou ao Município de São Paulo que disponibilize, em um prazo de 5 dias, imediata vaga programa CAE Famílias ou programa similar. (Foto: Agência Brasil)
A Defensoria Pública de SP obteve decisão liminar que obriga a Prefeitura de São Paulo a disponibilizar a uma mulher e seu filho de 17 anos vaga de moradia no programa CAE Famílias (CAEF) ou programa similar.
Segundo conta nos autos, a mulher e seu filho adolescente, pessoas em situação de rua, após um período de 1 ano e 2 meses de acolhimento no Programa Autonomia em Foco I, foram desligados do sistema. Porém, devido às dificuldades de inserção no mercado de trabalho, não foi possível manter-se em residência alugada.
A mulher então pleiteou vaga em Centro de Acolhida Familiar. No entanto, apenas foi disponibilizada vaga em CAE Mulher, o qual não atende as especificidades da família, uma vez que não é permitida a permanência do adolescente.
Assim, a mulher expôs a situação em um dos atendimentos móveis da Defensoria à população de rua (Pop Rua). Após tentativa administrativa de solução do problema, sem sucesso, a Defensoria ajuizou ação em face do Município.
Conforme relatório do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria Pública, há um impeditivo à manutenção da convivência familiar no serviço CAE Mulheres, pois, em razão da idade do filho, ele será desligado ao completar 18 anos, o que ocorrerá já em maio de 2022. Além disso, existe uma recusa de receber adolescentes nos centros de acolhidas para mulheres, destinando as vagas para mulheres com filhos ainda pequenos.
Na ação, a Defensora Surrailly Fernandes Youssef apontou que, mesmo com as dificuldades enfrentadas, a mulher sempre incentivou o filho nos estudos. O adolescente de 17 anos está matriculado no 2º ano do Ensino Médio e frequentava um curso direcionado aos jovens no Espaço Cidadania CIEE. “A autora é mãe solo e dedicada aos cuidados do filho. Este, por sua vez, mesmo com todos os obstáculos impostos pela sociedade, permanece vinculado à instituição de ensino e é dedicado para no futuro obter uma colocação profissional”, argumentou, acrescentando que a mulher padece de problemas de saúde, agravados pela situação de vulnerabilidade da família.
A ação foi resultado de uma articulação interdisciplinar em conjunto com o Centro de Atendimento Multidisciplinar, com participação da Assistente Social Lara Caroline Hordones Faria, da oficiala Jorgina Maciel da Silva, do Atendimento à População em Situação de Rua, e contou com apoio da Defensora Fernanda Penteado Balera, do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos.
Na decisão, a Juíza Nandra Martins Da Silva Machado, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, acolheu os argumentos da Defensoria e determinou ao Município de São Paulo que disponibilize, em um prazo de 5 dias, imediata vaga programa CAE Famílias ou programa similar que atenda a necessidade de ambos e suas peculiaridades, justificando nos autos. “Há clara urgência no pedido, seja pela situação de rua em que se encontram os autores, seja porque o adolescente está cursando o Ensino Médio e essa total falta de moradia digna acarretará na impossibilidade de continuar os estudos, além de todas as demais consequências óbvias da ausência de moradia”, entendeu a Magistrada.
Atendimento Pop Rua
A Defensoria Pública de SP oferece uma política especializada de atendimento à população de rua da Capital, chamada de Pop Rua. Periodicamente, são feitos atendimentos itinerantes, com uso de veículo móvel em vários pontos estratégicos, que tenham grande concentração de pessoas em situação de rua em diferentes regiões da cidade. O objetivo da itinerância é facilitar o acesso desta parcela da população ao atendimento jurídico gratuito. Além de Defensores/as Públicos/as, também participam Psicólogos/as e Assistentes Sociais para o devido encaminhamento de demandas não jurídicas.