Ausência de laudos periciais torna violência policial durante prisão “pontos cegos”, aponta relatório da Defensoria
Apenas 2% das prisões em flagrante efetuadas em São Paulo durante a pandemia – período em que as audiências de custódia foram suspensas
Apenas 2% das prisões em flagrante efetuadas em São Paulo durante a pandemia – período em que as audiências de custódia foram suspensas – tiveram laudos de perícia, o que, na prática, inviabiliza a verificação sobre possíveis violências policiais e violação de direitos nessas situações. O dado é apontado pela Defensoria Pública de SP no relatório Pontos Cegos da Tortura: A suspensão das audiências de custódia durante a pandemia em São Paulo.
Após análise de 602 autos de prisão em flagrante de março de 2021 na capital paulista e na Baixada Santista, foi possível concluir que, na Capital, em menos de 2% dos casos foi realizado o exame de corpo de delito, juntado o laudo e/ ou feito registro fotográfico, documentos essenciais para averiguação da prática de violência e tortura e para que, no momento da análise da legalidade da prisão em flagrante, o Juízo tivesse alguma informação sobre eventual violação de direitos. Na Baixada Santista, esse percentual cai para 1%.
Os resultados da pesquisa serão debatidos em evento a ser realizado no dia 5 de abril.
O estudo foi elaborado pelas Defensoras Públicas Fernanda Penteado Balera, do Núcleos Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, e Surrailly Fernandes Youssef, do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, em conjunto com as pesquisadoras Maria Gorete Marques de Jesus e Giane Silvestre, do Núcleo de Estudos da violência da Faculdade de São Paulo (NEV-USP), Bruna Cinquini Ribeiro, da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), e Ana Luiza Bandeira.
“A falta de um sistema efetivo de realização do exame de corpo de delito no momento da prisão em flagrante é um ‘aval’ para tortura policial, para obtenção ilícita de indícios e para a forja de flagrantes”, escreveram as autoras do relatório. “O Brasil já conta com normativas nacionais específicas e detalhadas e os órgãos de segurança pública e do sistema de justiça criminal do Estado de São Paulo são corresponsáveis pelas sistemáticas violações de direitos humanos das pessoas presas.”
Audiências de custódia
Em março de 2020, a pandemia de Covid-19 gerou a suspensão de inúmeras atividades no país, incluindo as audiências de custódia. Assim, a apreciação dos autos de prisão em flagrante passou a ser realizada de forma remota, como ocorria antes da implementação das audiências, ou seja, a avaliação do caso “em papel”, sem ver nem ouvir as pessoas presas sobre as circunstâncias da prisão e, consequentemente, sobre qualquer tipo de violência policial.
Audiência de custódia é um dispositivo que visa a garantir que pessoas presas em flagrante sejam apresentadas a um juiz no prazo máximo de 24 horas, em uma sessão na qual será ouvida a defesa, seja a Defensoria Pública ou um advogado privado, além do Ministério Público.
Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades. Essas avaliações tornam-se mais efetivas a partir do contato pessoal entre pessoas acusadas e magistrados, a exemplo do que também ocorre em inúmeros outros países.
O dispositivo foi instituído a partir de 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e passou a ser previsto no Código de Processo Penal (artigo 310) em 2019, por força da a Lei 13.964.