Defensoria Pública obtém no TJ-SP anulação de multa a cooperativa de recicladores
Coopervida havia sido multada por irregularidade ambiental, ato contestado pelos representantes da entidade
A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) acórdão em favor de uma cooperativa que faz a separação de lixo destinado a reciclagem, no município de Praia Grande. A Coopervida (Cooperativa de Trabalho de Coletores e Recicladores de Materiais Orgânicos e Inorgânicos Nova Vida) havia sido multada por irregularidade ambiental, ato contestado pelos representantes da entidade.
Em juízo de primeira instância, foi dado provimento ao recurso, anulando a multa aplicada pela Companhia De Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb). Agora, o Tribunal rejeitou o recurso da companhia, confirmando a sentença anterior.
Em fevereiro de 2016, após fiscalização da Cetesb, foi lavrado auto por suposta irregularidade ambiental em razão de disposição imprópria de resíduos sólidos provenientes de coleta seletiva a céu aberto no pátio da Cooperativa, em área contígua à da estação de transbordo de resíduos domiciliares. Diante disso, foi aplicada a sanção de advertência e estipulado prazo de 30 dias para regularização da situação.
A Coopervida, no entanto, não tinha como adotar qualquer providência por conta própria, pois não era responsável pela coleta do lixo nem pelo despejo no local – feito, na verdade, pelos caminhões do serviço de coleta.
A Prefeitura concedeu à entidade apenas o uso de um galpão metálico e os cooperados não têm ingerência sobre o espaço fora da estrutura, onde os rejeitos eram deixados pelos próprios caminhões de lixo do Município. Desta forma, os representantes da cooperativa procuraram a Defensoria Pública, que ingressou com ação anulatória.
Na ação, o Defensor Público Gustavo Goldzveig argumentou não haver nenhum contrato ou formalização da Coopervida com a Prefeitura de Praia Grande a fim de atuar no aterro sanitário do Município, tendo sido cedido, mediante concessão de uso, somente o espaço para que realizassem a coleta e separação do material destinado à reciclagem. “Cabem aos cooperados tão-somente receber o material despejado pelos prepostos da Prefeitura no local e efetuar a separação, não tendo qualquer controle sobre a operação de coleta e retirado do lixo”, destacou Goldzveig.
O Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria participou do processo.
No acórdão, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP, por unanimidade, negou o recurso da Cetesb, mantendo a anulação da multa. “A atuação da cooperativa era restrita à realização de triagem e separação do material destinado à reciclagem no espaço cedido pela Prefeitura de Praia Grande, em consonância com o objeto social previsto no seu instrumento constitutivo, cabendo à Fazenda Municipal adotar as providências necessárias para o armazenamento adequado dos resíduos sólidos provenientes da coleta seletiva”, observou o Relator, Desembargador Luis Fernando Nishi.