Defensoria Pública de São Paulo participa de audiência pública no Senado sobre reforma do Código Civil
A Defensora Pública-Geral em exercício, Bruna Simões, destacou avanços da proposta, mas alertou para riscos de retrocesso na proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade
Foto: Reprodução TV Senado
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo participou nesta quinta-feira (9) de audiência pública no Senado Federal sobre o Projeto de Lei nº 4/2025, que tratou a atualização do Código Civil no campo do Direito de Família e das Sucessões. Representando a instituição, a Defensora Pública-Geral em exercício, Dra. Bruna Simões, afirmou que a reforma pode trazer avanços importantes, mas defendeu que o texto incorpore salvaguardas para evitar prejuízos à população mais vulnerável.
A audiência reuniu representantes da Defensoria Pública, da advocacia, do Ministério Público, da magistratura e da comunidade jurídica que participou da elaboração do anteprojeto.
Na manifestação, a dra. Bruna Simões ressaltou que a contribuição da Defensoria ao debate decorre da experiência cotidiana da instituição no atendimento à população vulnerável. “Nossa contribuição a este debate, portanto, não é teórica. É empírica”, afirmou. Para a Defensora Pública-Geral em exercício, a atualização do Código Civil deve considerar não apenas a técnica legislativa, mas também os efeitos concretos das mudanças na vida das pessoas que mais dependem da proteção estatal.
Paternidade: avanço exige salvaguardas para proteger mulheres em situação de vulnerabilidade
A proposta de criação do art. 1.609-A, que institui um procedimento extrajudicial de reconhecimento de paternidade, foi avaliada positivamente pela Defensoria. O dispositivo muda a lógica atual, que depende da colaboração voluntária do suposto genitor, e tende a acelerar o acesso a direitos como alimentos e guarda. O rito prevê a notificação do suposto pai para que ele se manifeste. É a partir dessa resposta, ou de sua ausência, que o procedimento avança. A notificação, portanto, representa o ponto de partida de todo o processo.
Um ponto de atenção, de acordo com a dra. Bruna, está relacionado à notificação adequada aos genitores. A Defensora Pública-Geral em exercício alertou que em muitos casos, nem os próprios Correios conseguem encontrar o endereço, o que compromete a efetividade do procedimento e posterga o reconhecimento de paternidade que a norma pretende garantir.
Na avaliação da Defensoria, há outro risco criado pela notificação automática ao Ministério Público e à própria Defensoria Pública prevista no mesmo dispositivo. Sem o consentimento da mulher, essa notificação pode expor o endereço sigiloso de vítimas de violência doméstica ao próprio agressor, que, nesse caso, é o pai da criança. "Você automaticamente, sem o consentimento da mulher, notificar o MP e a Defensoria Pública para ajuizamento da ação coloca em risco a situação dessa mulher", afirmou.
A Defensora também identificou um retrocesso em relação à regulamentação atual do CNJ: o art. 1.617-C, na forma proposta, restringiria o reconhecimento extrajudicial da paternidade socioafetiva para menores de 18 anos, enquanto a norma vigente do CNJ já permite esse reconhecimento a partir dos 12 anos.
Alimentos: reforma deixa passar problema antigo
No campo dos alimentos, a Defensora elogiou avanços como a manutenção da obrigação alimentar após a maioridade civil, a regulamentação dos alimentos gravídicos e o art. 1.696-A, que garante igualdade entre filhos de diferentes núcleos familiares. Mas cobrou que a reforma enfrentasse um problema estrutural que a proposta não inclui: o marco inicial da obrigação alimentar.
Hoje, os alimentos são devidos a partir da citação do alimentante, o que, na prática, cria um incentivo direto para que o devedor dificulte ser localizado. "A gente tem processos de alimentos que demoram anos para a citação acontecer, e a criança fica nesse vácuo", afirmou a dra. Bruna.
A Defensoria também fez uma ressalva sobre o art. 1.696-A: o dispositivo não pode ser usado como fundamento para que um genitor reduza pensão já fixada em relação a outros filhos. “A norma tem que ter a finalidade de garantir isonomia, e não servir de instrumento para que um genitor diminua uma obrigação já assumida em relação a outros filhos”, disse.
Divórcio: simplicidade sem salvaguardas pode expor cônjuge vulnerável
Em relação ao divórcio, a Defensoria reconhece os benefícios da simplificação e da ampliação das vias extrajudiciais, mas alerta que prazos excessivamente curtos, como o divórcio em cinco dias previsto na proposta, podem ser problemáticos em contextos de assimetria entre cônjuges.
"A dissolução do vínculo conjugal frequentemente produz efeitos imediatos sobre a subsistência e a proteção social de uma das partes. Não são raros os casos em que o divórcio implica, por exemplo, a perda do acesso ao plano de saúde mantido pelo outro cônjuge, o que pode gerar impacto direto e imediato sobre a saúde e a segurança de quem já se encontra em posição mais vulnerável", afirmou a dra. Bruna.
A Defensora também pediu que todas as previsões que estão sendo incluídas no código de soluções extrajudiciais sejam pontuadas com a necessidade de gratuidade para os que não possuem recursos, e citou o exemplo de que os usuários da Defensoria não podem fazer divórcio e inventário extrajudicial porque não há gratuidade. A DPG em exercício afirmou que, sem previsão de gratuidade, as pessoas mais vulneráveis continuarão excluídas do acesso às soluções extrajudiciais que a reforma pretende ampliar.
Por fim, a Defensoria manifestou preocupação com a proposta de exclusão do cônjuge do rol de herdeiros necessários, que pode prejudicar mulheres sem renda própria que contribuíram para a construção do patrimônio familiar ao longo do casamento.
Tramitação do PL 4/2025
O Projeto de Lei nº 4/2025 está em discussão no Senado Federal. Neste momento, a proposta passa pela fase de debates e audiências públicas no âmbito da comissão temporária criada para examinar o texto. Após essa etapa, será apresentado parecer do relator, que ainda precisará ser apreciado pelos senadores nas instâncias competentes antes do avanço da tramitação legislativa.
Sobre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo
A Defensoria de São Paulo é a maior do Brasil, com 847 defensoras e defensores públicos, atuação em mais de 50 municípios e mais de 2,8 milhões de atendimentos por ano. Só na área de família, a instituição realizou mais de 245 mil atendimentos, ajuizou mais de 33 mil ações e recebeu mais de 51 mil intimações em 2025, números que sustentam o diagnóstico apresentado ao Senado.