Defensoria Pública destaca atendimento à mulher vítima de violência em São Paulo em meio a crescimento de pedidos de medidas protetivas no estado
Em 2025, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo registrou 5.749 pedidos de medidas protetivas de urgência. O número representa alta de 11,9% em relação ao ano anterior e reforça a importância da ampliação do acesso à proteção.
Neste Mês da Mulher, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo reforça seu papel no enfrentamento à violência de gênero e na garantia de acesso à proteção jurídica e à rede de apoio. Em todo o estado, a instituição registrou crescimento no número de pedidos de medidas protetivas de urgência: foram 5.016 em 2023, 5.139 em 2024 e 5.749 em 2025. Previsto na Lei Maria da Penha, esse instrumento é fundamental para interromper situações de violência e preservar a integridade das vítimas.
A Defensora Pública-Geral do Estado em exercício Bruna Simões, destaca que a Defensoria Pública tem papel essencial no acesso à Justiça e no fortalecimento da rede de proteção às mulheres. “Os dados de violência contra a mulher seguem alarmantes e reforçam a necessidade de atuação permanente das instituições. A Defensoria Pública trabalha para garantir que mulheres em situação de violência tenham acesso à informação, acolhimento e às medidas protetivas previstas em lei, com atendimento humanizado e orientação jurídica que permita a essas vítimas reconstruírem suas trajetórias com dignidade e segurança”, afirma.
Medida protetiva pode interromper ciclo de violência
Para a Defensora Pública Isabella Benitez Galves, assessora da Assessoria Especial da Equidade de Gênero, a medida protetiva “é um dos instrumentos mais eficazes da Lei Maria da Penha para garantir segurança imediata a mulheres em situação de violência —física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral”.
A medida protetiva de urgência pode ser solicitada por mulheres em situação de violência doméstica e familiar e tem a finalidade de assegurar proteção imediata. Entre as determinações mais comuns estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato com a vítima, restrição ou suspensão de visitas aos filhos, medidas patrimoniais, entre outras. A Defensora acrescenta que “a medida protetiva de urgência é importante porque salva vidas e interrompe o ciclo de violência”.
O pedido pode ser feito na Delegacia de Polícia, especialmente nas Delegacias de Defesa da Mulher, nas unidades da Defensoria Pública, no Ministério Público ou por meio de advogado. Na Defensoria, além da orientação jurídica, a mulher pode receber atendimento qualificado e acolhimento para avaliação de sua situação concreta. Segundo a Dra. Isabella, “o relato da vítima de violência doméstica e familiar tem especial relevância”. Ela observa que fotografias, mensagens, prints e declarações de testemunhas podem ajudar, mas ressalta que, mesmo sem esses elementos, a mulher deve buscar atendimento: “se a mulher não tiver acesso a essas provas, não tem problema. Ela pode procurar a Defensoria Pública e passará por atendimento com Defensor e com a equipe multidisciplinar. Um relatório desse atendimento será elaborado e servirá como prova no processo”.
Após o pedido da medida protetiva, o caso é encaminhado ao Judiciário. A Defensora Pública Raquel Peralva Martins de Oliveira, Assessora da Casa da Mulher Brasileira destaca que, de acordo com o artigo 18 da Lei Maria da Penha, o juiz, ao receber um pedido de medida protetiva, tem até 48 horas para decidir. “Depois que a decisão é proferida concedendo as medidas protetivas, o cartório judicial vai providenciar a intimação das partes a respeito da concessão dessa medida protetiva”, afirma. A comunicação ao agressor é etapa essencial para o efetivo cumprimento das restrições impostas.
Além do pedido de medida protetiva de urgência, a Defensoria Pública também pode adotar outras providências jurídicas necessárias para ampliar a proteção da mulher e de seus filhos, de acordo com a situação apresentada em cada caso. Entre elas, estão o ajuizamento de ações e pedidos relacionados a pensão alimentícia, divórcio, guarda de filhos, regulamentação de visitas e outras medidas na área de família, de modo a oferecer uma resposta mais completa diante das consequências da violência doméstica e familiar.
Casa da Mulher Brasileira
Os pedidos de medida protetiva podem ser feitos em todas as unidades da Defensoria Pública no interior, litoral e capital. Na capital paulista, um dos espaços de atendimento especializado é a Casa da Mulher Brasileira, que concentra em um único local diferentes serviços voltados ao enfrentamento da violência doméstica e familiar, como atendimento da Defensoria Pública, Delegacia de Defesa da Mulher, órgãos do sistema de justiça, apoio psicossocial e possibilidade de acolhimento temporário em situações de risco de morte. Para a Dra. Raquel Peralva, o diferencial do atendimento da CMB é “a concentração de diversas instituições ligadas ao enfrentamento da violência num lugar só, além de ser um lugar especializado nesse acolhimento mais humanizado e especializado no assunto”.
Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública em casos de violência contra a mulher
A Defensoria Pública presta atendimento jurídico gratuito a pessoas em situação de vulnerabilidade e, em regra, que recebam até três salários-mínimos por família, podendo ser até quatro, a depender da composição familiar. Mas nos casos de violência contra a mulher, não há recorte de renda para realização do pedido de medida protetiva. O atendimento busca garantir orientação jurídica, pedido de medidas protetivas e encaminhamento para a rede de proteção, conforme as necessidades de cada mulher.
O que levar no atendimento
É recomendável apresentar documentos pessoais e, sempre que possível, materiais que ajudem a demonstrar a violência sofrida, como fotografias, mensagens de texto, prints de celular, áudios, vídeos, boletim de ocorrência e contatos de testemunhas. No entanto, a ausência desses elementos não impede o atendimento. Mesmo sem provas documentais, a mulher pode procurar a Defensoria Pública para receber orientação, acolhimento e avaliação do caso.
Canais de atendimento da Defensoria Pública
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Telefone 0800 773 4340
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