Barretos: após pedido da Defensoria, TJ-SP autoriza homem em liberdade condicional a trabalhar inclusive aos fins de semana
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Após mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) determinou que um sentenciado em liberdade condicional seja autorizado a exercer seu trabalho não apenas durante a semana, mas também aos sábados. José (nome fictício) é vendedor de ovos em Barretos (a 420 km da capital) e pediu autorização para trabalhar aos sábados, dia em que as vendas são maiores.
Ele havia recebido autorização para exercer seus trabalhos aos fins de semana porque justificou precisar de dinheiro para construir um imóvel e, assim, livrar-se dos gastos com aluguel. De segunda a sábado ele vendia ovos, e aos domingos trabalhava na construção da casa. Quando a obra ficou pronta e José passou a residir no local, o Juízo de primeira instância não renovou a autorização para trabalho aos sábados, sob o argumento de que, como a casa já estava construída e José não precisava mais pagar o aluguel, não seria mais necessária a renda extra.
No mandado de segurança, o Defensor Público Gustavo Samuel da Silva Santos salientou que “mesmo em condições adversas, o trabalho é direito fundamental do cidadão, previsto no art. 6º da Constituição Federal, e não é limitado pela pena privativa de liberdade, sendo que a própria lei de execuções penais o erige como condição para a dignidade humana”. O Defensor argumentou que não há previsão legal de limitação de horário ante a necessidade de trabalho, sendo obrigação o recolhimento quando não houver obrigação laboral. Assim, Gustavo Samuel requereu ao Tribunal a concessão de medida liminar para determinar que, até a decisão final, o sentenciado possa exercer sua profissão de vendedor de ovos, de forma autônoma, aos sábados.
Na decisão, o Relator Desembargador Marco Antonio Marques da Silva considerou que “o principal objetivo da execução penal é reintroduzir o reeducando no convívio social, integrando-o ao mercado de trabalho e a uma vida com respeito não apenas às leis formais, mas também às regras de urbanidade, necessárias e imprescindíveis em qualquer meio social” e ressaltou que José tem um histórico de cumprimento das condições impostas, prestando contas ao Juízo e sempre pedindo autorização para qualquer necessidade que esteja fora dessas exigências.
“Portanto, não há qualquer justificativa razoável para negar ao reeducando o direito de continuar se esforçando sobremaneira para conseguir sua efetiva reintrodução à sociedade”, avaliou o magistrado, ao determinar a imediata renovação da autorização de trabalho aos finais de semana e feriados para José.
Ele havia recebido autorização para exercer seus trabalhos aos fins de semana porque justificou precisar de dinheiro para construir um imóvel e, assim, livrar-se dos gastos com aluguel. De segunda a sábado ele vendia ovos, e aos domingos trabalhava na construção da casa. Quando a obra ficou pronta e José passou a residir no local, o Juízo de primeira instância não renovou a autorização para trabalho aos sábados, sob o argumento de que, como a casa já estava construída e José não precisava mais pagar o aluguel, não seria mais necessária a renda extra.
No mandado de segurança, o Defensor Público Gustavo Samuel da Silva Santos salientou que “mesmo em condições adversas, o trabalho é direito fundamental do cidadão, previsto no art. 6º da Constituição Federal, e não é limitado pela pena privativa de liberdade, sendo que a própria lei de execuções penais o erige como condição para a dignidade humana”. O Defensor argumentou que não há previsão legal de limitação de horário ante a necessidade de trabalho, sendo obrigação o recolhimento quando não houver obrigação laboral. Assim, Gustavo Samuel requereu ao Tribunal a concessão de medida liminar para determinar que, até a decisão final, o sentenciado possa exercer sua profissão de vendedor de ovos, de forma autônoma, aos sábados.
Na decisão, o Relator Desembargador Marco Antonio Marques da Silva considerou que “o principal objetivo da execução penal é reintroduzir o reeducando no convívio social, integrando-o ao mercado de trabalho e a uma vida com respeito não apenas às leis formais, mas também às regras de urbanidade, necessárias e imprescindíveis em qualquer meio social” e ressaltou que José tem um histórico de cumprimento das condições impostas, prestando contas ao Juízo e sempre pedindo autorização para qualquer necessidade que esteja fora dessas exigências.
“Portanto, não há qualquer justificativa razoável para negar ao reeducando o direito de continuar se esforçando sobremaneira para conseguir sua efetiva reintrodução à sociedade”, avaliou o magistrado, ao determinar a imediata renovação da autorização de trabalho aos finais de semana e feriados para José.