Ribeirão Preto: após ação da Defensoria Pública, Justiça determina realização de cirurgia de redesignação sexual em mulher trans

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 27 de Fevereiro de 2019 às 14:30 | Atualizado em 27 de Fevereiro de 2019 às 14:30

A Defensoria Pública de SP em Ribeirão Preto obteve uma decisão que determina a realização de uma cirurgia de redesignação sexual em até 90 dias a uma paciente com transtorno de identidade de gênero. Débora (nome fictício), 42 anos, identifica-se como mulher e se mostra insatisfeita com o aspecto masculino, uma vez que sua estrutura física é incompatível com seu psicológico, tendo a convicção de pertencer ao sexo feminino.

Débora se submete a tratamento hormonal desde 2012 e acompanhamento psicológico. O fato de sua estrutura física estar em dissonância com sua autoidentificação lhe traz empecilhos tanto de ordem social quanto íntima, motivo pelo qual procurou a Defensoria Pública para obter informações sobre os trâmites necessários para pleitear a cirurgia de redesignação sexual.

O Defensor Público Paulo Fernando de Andrade Giostri, responsável pelo caso, obteve a informação de que o Hospital das Clínicas de SP, referência na realização do procedimento, pode demorar até 10 anos para fazê-lo. Para que Débora não precise esperar uma década para viver com dignidade, a Defensora Pública ingressou com uma ação em face do Estado e do Município de Ribeirão Preto, em que pede a realização da cirurgia. 

Paulo Fernando apontou princípios e direitos previstos constitucionalmente para defender a realização do procedimento. “Resta claro que por cumprir os requisitos estipulados na Resolução nº 1.652/2, do Conselho Federal de Medicina (que regulamenta a cirurgia de transgenitalização), bem como por haver instituição hospitalar competente para o instado procedimento, me nome dos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade do direito à vida, da igualdade, dentre outros, está mais do que consolidado a concretude do procedimento cirúrgico almejado, tendo em vista o enquadramento da autora nos requisitos legais estipulados”, sustentou.

Em sua decisão, a Juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, reconheceu o direito de Débora. “A afirmação da identidade sexual, compreendida pela identidade humana, encerra a realização da dignidade, no que tange à possibilidade de expressar todos os atributos e características do gênero imanente a cada pessoa. Para o transexual, ter uma vida digna importa em ver reconhecida a sua identidade sexual, sob a ótica psicossocial, a refletir a verdade real por ele vivenciada e que se reflete na sociedade”, observou a magistrada.

Dessa forma, determinou que o Município de Ribeirão Preto e o Estado de São Paulo realizem a cirurgia de redesignação sexual no prazo de 90 dias, devendo garantir também o fornecimento de todos os insumos necessários.