A pedido da Defensoria, STF decide que não é necessária cirurgia de redesignação sexual para mulher trans cumprir pena em presídio feminino
Cirurgia de transgenitalização não é requisito para reconhecer a condição de transexual, afirma STF
A Defensoria Pública de SP em Ribeirão Preto obteve uma decisão que determina a realização de uma cirurgia de redesignação sexual em até 90 dias a uma paciente com transtorno de identidade de gênero. Débora (nome fictício), 42 anos, identifica-se como mulher e se mostra insatisfeita com o aspecto masculino, uma vez que sua estrutura física é incompatível com seu psicológico, tendo a convicção de pertencer ao sexo feminino.
Débora se submete a tratamento hormonal desde 2012 e acompanhamento psicológico. O fato de sua estrutura física estar em dissonância com sua autoidentificação lhe traz empecilhos tanto de ordem social quanto íntima, motivo pelo qual procurou a Defensoria Pública para obter informações sobre os trâmites necessários para pleitear a cirurgia de redesignação sexual.
O Defensor Público Paulo Fernando de Andrade Giostri, responsável pelo caso, obteve a informação de que o Hospital das Clínicas de SP, referência na realização do procedimento, pode demorar até 10 anos para fazê-lo. Para que Débora não precise esperar uma década para viver com dignidade, a Defensora Pública ingressou com uma ação em face do Estado e do Município de Ribeirão Preto, em que pede a realização da cirurgia.
Paulo Fernando apontou princípios e direitos previstos constitucionalmente para defender a realização do procedimento. “Resta claro que por cumprir os requisitos estipulados na Resolução nº 1.652/2, do Conselho Federal de Medicina (que regulamenta a cirurgia de transgenitalização), bem como por haver instituição hospitalar competente para o instado procedimento, me nome dos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade do direito à vida, da igualdade, dentre outros, está mais do que consolidado a concretude do procedimento cirúrgico almejado, tendo em vista o enquadramento da autora nos requisitos legais estipulados”, sustentou.
Em sua decisão, a Juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, reconheceu o direito de Débora. “A afirmação da identidade sexual, compreendida pela identidade humana, encerra a realização da dignidade, no que tange à possibilidade de expressar todos os atributos e características do gênero imanente a cada pessoa. Para o transexual, ter uma vida digna importa em ver reconhecida a sua identidade sexual, sob a ótica psicossocial, a refletir a verdade real por ele vivenciada e que se reflete na sociedade”, observou a magistrada.
Dessa forma, determinou que o Município de Ribeirão Preto e o Estado de São Paulo realizem a cirurgia de redesignação sexual no prazo de 90 dias, devendo garantir também o fornecimento de todos os insumos necessários.