Após ação da Defensoria, Justiça determina que Município de São Paulo indenize homem em situação de rua que teve bens apreendidos pela GCM

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 28 de Fevereiro de 2019 às 14:00 | Atualizado em 28 de Fevereiro de 2019 às 14:00

Após uma ação proposta pela Defensoria Pública de SP em face do Município de São Paulo, a Justiça reconheceu a violação de direitos e determinou pagamento de indenização por danos morais a um homem em situação de rua que teve pertences confiscados pela GCM (Guarda Civil Municipal).

Em novembro de 2017, Juliano (nome fictício), que trabalha com recolhimento de materiais recicláveis, teve seus pertences apreendidos pela GCM em ação de zeladoria urbana na Praça do Patriarca, centro da Capital. Após solicitação não atendida de que lhe devolvessem seus pertences (documentos, roupas, medicamentos e carrinho – seu instrumento de trabalho), o homem subiu no caminhão da prefeitura para reaver seus bens, sendo em seguida abordado pelos GCMs, que usou da força para o algemar e conduzi-lo ao Distrito Policial. A ação foi registrada em vídeo por uma testemunha.

Em abril de 2018, a Defensoria Pública já havia obtido decisão liminar obrigando a prefeitura a devolver imediatamente os bens apreendidos.

Na ação, a Defensoria Pública, por meio de seu Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, alega irregularidade na operação da guarda municipal. “Juliano teve bens pessoais e instrumentos de trabalho apreendidos, não recebeu qualquer notificação ou contra-lacre, e não foi informado para onde seus bens seriam encaminhados ou como ele poderia recuperá-los”, afirmaram os Defensores Públicos Carlos Weis, Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes e Davi Quintanilha Failde de Azevedo.

Na decisão, o Juiz Murillo D'Avila Vianna Cotrim acatou argumento da Defensoria Pública de que o próprio Poder Municipal editou regulamentação sobre o tema, “da qual consta a vedação a apreensão de bens pessoais, instrumentos de trabalho, como carroças (no que se inclui o carrinho), ferramentas e itens de sobrevivência (artigo 10 do Decreto 57.069/2019)”. O magistrado entendeu que “o autor suportou situação pública que ultrapassa o mero dissabor, com a apreensão de bem seu, diante dos que estavam lá presentes”. Assim, condenou a Prefeitura a pagar indenização a título de danos morais a Juliano.

A ação foi fundamentada em decreto da própria prefeitura, publicado em 2016, atendendo proposta da Defensoria Pública, com instruções para abordagem a pessoas em situação de rua e para o trabalho de zeladoria urbana. Clique aqui para mais informações sobre essa normativa. 


Atendimento Pop Rua

A Defensoria Pública de SP possui uma política especializada de atendimento à população de rua da Capital, chamada de Pop Rua. O atendimento ocorre sempre de segunda a quinta-feira, entre 8h e 12h, na Rua Boa Vista, nº 150, Centro de São Paulo.

Periodicamente, também são realizados atendimentos itinerantes, com uso de veículo móvel em vários pontos estratégicos, que tenham grande concentração de pessoas em situação de rua em diferentes regiões da cidade. O objetivo da itinerância é facilitar o acesso desta parcela da população ao atendimento jurídico gratuito. Além de Defensores Públicos, também participam Psicólogos e Assistentes Sociais para o devido encaminhamento de demandas não jurídicas.