Defensoria Pública obtém indenização a homem que ficou preso ilegalmente por 2,5 anos, após decisão de extinção de punibilidade e determinação de soltura

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 29 de Abril de 2019 às 07:30 | Atualizado em 29 de Abril de 2019 às 07:30

Um jovem que permaneceu preso indevidamente por cerca de 2,5 anos obteve pela Defensoria Pública o direito de receber indenização pelo Estado por conta do erro judicial.

João (nome fictício) foi detido em 2009, acusado por roubo, com conversão de flagrante em prisão preventiva. A sentença foi proferida no em julho de 2011, condenando-o a cumprir a pena de reclusão por dois anos em regime aberto. Entretanto, em virtude de ser menor de 21 anos na data do delito, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Praia Grande reconheceu corretamente a extinção da punibilidade por conta da demora do processo (artigo 107, inciso IV do Código Penal).

Apesar da determinação de soltura imediata, isso não aconteceu; o alvará não foi expedido e João permaneceu preso até dezembro de 2013, quando finalmente foi solto após a Defensoria Pública tomar conhecimento de seu caso.

Em razão da prisão ilegal, João entrou, por meio da Defensoria, com pedido de indenização por danos morais. “O esperado nesse caso seria a expedição do alvará de soltura logo após a publicação da sentença, pois somando-se o período da data da prisão cautelar até o dia em que fora fixada a pena na sentença, o próprio período de reclusão processual ultrapassou o período de reclusão fixado, sem falar que João foi condenado ao regime aberto”, afirmou o Defensor Público Gustavo Goldzveig.

O erro, argumentou o Defensor, afronta princípios constitucionais como o direito à liberdade e o princípio da dignidade humana, o que enseja a reparação mediante indenização por danos morais. “Some-se a isso o fato de ter sido extinta a punibilidade do crime motivada pela prescrição, pois o autor na época dos fatos tinha menos que 21 anos, o que motivaria ainda mais a imediata liberação do autor”, acrescentou.

Na decisão, o Juiz Peter Eckschmiedt reconheceu o direito de João à reparação indenização por danos morais. “A previsão constitucional segundo a qual ‘o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença’ (art. 5º, LXXV), à evidência, cuida da hipótese dos autos”, determinou, condenando o Estado ao pagamento de indenização de R$ 50 mil. A Defensoria havia pedido reparação no valor de R$ 150 mil.

Por considerar o valor da indenização não condizente com o dano gerado a João, a Defensoria entrará com recurso. “O valor da indenização fixado não corresponde a todos os transtornos e violações sofridas pelo Sr. João, tendo em vista que permaneceu encarcerado ilegalmente por mais de 2 anos, no Centro de Detenção Provisória de Praia Grande, que estava superlotado, com aproximadamente 3 vezes o número de sua capacidade de lotação, em condições extremamente degradantes. Tais fatos e condições não foram apreciadas na sentença, o que motiva o recurso, inclusive para evitar que tais fatos venham a ocorrer novamente”, declarou Gustavo Goldzveig.