Ribeirão Preto: após investigação da Defensoria Pública comprovar legítima defesa, acusado de homicídio é absolvido

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 3 de Maio de 2019 às 13:00 | Atualizado em 3 de Maio de 2019 às 13:00

Um homem que estava preso provisoriamente sob acusação de homicídio qualificado foi absolvido após a Defensoria Pública proceder a defesa investigativa e comprovar que ele agiu em legítima defesa.

Pedro (nome fictício) foi preso e admitiu que matou um homem a facadas, mas argumentou que se tratava de legítima defesa. O fato ocorreu em uma praça no município de Ribeirão Preto. Tanto o homem que acabou morrendo quanto Pedro, ambos em situação de rua, frequentavam o local habitualmente. Pedro afirmou que desferiu as facadas para defender-se do homem, que havia partido para cima dele, agredindo-o com um pedaço de pau. Falou também que as agressões por parte da vítima eram corriqueiras.

Como Pedro afirmou, em inquérito policial, que agiu em legítima defesa, o Defensor Público Aluisio Iunes Monti Ruggeri Ré, junto com equipe da Defensoria, foi até o local do crime para entrevistar testemunhas. Após isso, o Defensor indicou essas pessoas ao Juízo, que determinou que elas fossem ouvidas ainda na fase policial. Os depoimentos tomados pela Polícia confirmaram a excludente da ilicitude ao afirmarem que a ação de Pedro foi em legítima defesa.

Nos depoimentos, todas as testemunhas presentes no julgamento afirmaram que a vítima era conhecida no bairro por seu mau comportamento e agressividade com os outros moradores que frequentavam o local, com transeuntes e com comerciantes locais.

Duas testemunhas donas de um estabelecimento comercial frontal à praça onde ocorreram os fatos disseram que eram diariamente ameaçados pelo homem, que entrava em seu estabelecimento em busca de comida portando uma faca em sua cintura. Um taxista que tem seu ponto em frente à praça alegou já ter chamado a Polícia Militar para contê-lo e que ele constantemente assediava mulheres que ali passavam. Outra testemunha, também pessoa em situação de rua, disse que o homem esfaqueado era conhecido por sua conduta agressiva e abusiva em relação às mulheres que ali transitavam, e também por agredir constantemente outras pessoas.

O caso foi a júri popular que, diante do material levantado nos depoimentos, decidiu por absolver Pedro, sob o entendimento de que ele agiu em legítima defesa. Assim, a Juíza Marta Rodrigues Maffeis Moreira, da 2ª Vara Do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto, absolveu o réu, determinando sua soltura imediata.

O Defensor Aluisio Ruggeri Ré destacou a investigação defensiva, sem a qual a legítima defesa não seria demonstrada. “Em regra, na atuação criminal, a Defensoria Pública, pelo volume de casos e também por suas limitações administrativas, prioriza sua atuação técnica no processo, sem que tenha condições de realizar atividades externas e investigativas”, afirmou.  “No caso em questão, diante de alegação de legítima defesa, fomos até o local dos fatos. As testemunhas que indicamos foram ouvidas e confirmaram o excludente de ilicitude”, concluiu. O Defensor Público Genival Torres Dantas Jr. também participou do processo.