Após recurso da Defensoria Pública, TJ-SP determina que município de Praia Grande indenize homem que teve a casa demolida sem o devido processo legal
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Em ação da Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) determinou que o município de Praia Grande indenize por danos materiais e morais um morador que teve a construção de sua casa demolida sem ter havido processo administrativo ou judicial.
Consta no processo que a construção da casa de Sérgio (nome fictício) já estava em estágio avançado, quando um fiscal da Prefeitura de Praia Grande informou que, por falta da documentação necessária, ela seria demolida. A demolição ocorreu apenas um dia depois do recebimento da notificação, sem que Sérgio tivesse tempo para regularizar a obra, contestar a determinação ou mesmo retirar seus pertences do local.
Embora tenha procurado a Prefeitura de Praia Grande para ter os danos materiais reparados, ele não obteve sucesso e, então, procurou a Defensoria Pública. O Defensor Público Gustavo Goldzveig ingressou, dessa forma, com uma ação de responsabilidade civil por danos materiais e morais. Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes, uma vez que o Juiz que analisou a causa considerou irregular a construção, por ausência da documentação necessária. Afirmou, ainda, que a área da construção era uma via pública e, portanto, Sérgio e sua família não teriam direito a qualquer indenização.
A Defensoria Pública, dessa forma, recorreu ao TJ-SP apontando que o laudo pericial apresentado no processo não elucidou a controvérsia a respeito da exata localização da casa, e, portanto, não foi capaz de confirmar que a moradia estava sendo construída em área pública, como alegava a Prefeitura. Além disso, apontou que houve violação de direitos fundamentais, uma vez que a demolição ocorreu sem o devido processo legal. "A conduta arbitrária e ilegal da municipalidade viola flagrantemente o direito fundamental social à moradia (artigo 6º da Constituição Federal e artigo 11 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos e Sociais), o qual está intimamente relacionado com o princípio da dignidade humana (artigo 1º, incisso III da CF)", afirmou o Defensor.
No julgamento, que contou com sustentação oral do Defensor Público Alex Gomes Seixas, do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria, os Desembargadores da 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP reconheceram, em votação unânime, que a demolição da construção ocorreu sem que tivesse sido dada a Sérgio qualquer oportunidade de reação, o que torna cabível a indenização. "Mal decorridas 24 horas da notificação, máquinas e homens da municipalidade puseram a construção abaixo, sem qualquer outra providência de cunho jurídico ou social", pontuaram. Observaram, ainda, que não restam dúvidas sobre o prejuízo material sofrido por Sérgio. Dessa forma, determinaram a indenização no valor de aproximadamente R$ 22,5 mil a título de danos materiais e R$ 30 mil, a título de danos morais.