Em revisão criminal, Defensoria Pública obtém decisão que absolve acusado de roubo antes reconhecido apenas por sua voz

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 27 de Novembro de 2019 às 07:30 | Atualizado em 27 de Novembro de 2019 às 07:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que absolveu, em revisão criminal, um acusado pelo crime de roubo que havia sido reconhecido apenas por sua voz.

Consta no processo que a vítima de um roubo teria feito o reconhecimento da voz do acusado, uma vez que, segundo ela, os agentes do roubo estavam encapuzados no momento do crime, o que impossibilitou identificá-los pelo rosto. Ainda de acordo com os autos, os objetos roubados não foram localizados.

Embora o juízo de primeiro grau tivesse absolvido o réu por falta de provas, após recurso do Ministério Público, os Desembargadores da 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP condenaram o réu à pena de 6 anos e 5 meses de reclusão no regime fechado.

O Defensor Público Rodrigo Ferreira Ruiz Calejon, após o trânsito em julgado do acórdão, analisou o processo e notou que a condenação era contrária à evidência dos autos e, por isso, ajuizou a revisão criminal. "Houve, em segundo grau, uma condenação sem certeza da autoria. Pelo princípio constitucional in dubio pro reo, o réu deverá ser colocado em liberdade. O reconhecimento somente pela voz e somente por uma vítima, de maneira parcial, não é o suficiente para uma condenação criminal, visto que erros podem acontecer em situações extremas".

No julgamento da revisão criminal, os Desembargadores do 1º Grupo de Direito Criminal do TJ-SP consideraram que o reconhecimento da voz não é bastante para a condenação, quando este fato estiver isolado no contexto do processo. "Não se duvida que o reconhecimento feito pela voz do agente possa ser um importante elemento de prova, haja vista o desenvolvimento tecnológico nessa área. Todavia, da forma como foi realizado, a prova não pode ter valor absoluto. (...) Além disso, após a situação de forte impacto emocional pela qual passou a vítima, seria natural que ela reconhecesse qualquer voz que lhe fosse apresentada". Dessa forma, por maioria de votos, absolveram o acusado.