Defensoria Pública e Município de Jacareí assinam TAC para retomada de processo de revisão de Plano Diretor com observância às exigências legais

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 4 de Dezembro de 2019 às 14:30 | Atualizado em 4 de Dezembro de 2019 às 14:30

 
A Defensoria Pública de SP e o Município de Jacareí firmaram nesta terça-feira (3/12) um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a finalidade de adequar a conduta do Município às exigências legais e constitucionais de direito urbanístico e ambiental, sobretudo no que diz respeito ao dever de planejamento urbano representado pelo procedimento de revisão do Plano Diretor.
 
O TAC foi assinado depois de o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ter mantido, também nesta terça-feira, a decisão liminar obtida em primeira instância que determinou a suspensão do Plano de Mobilidade Urbana da cidade de Jacareí, até que seja finalizado o processo de revisão do Plano Diretor do município.
 
Para o Defensor Público Bruno Miragaia, que acompanha o caso, o acordo respeita os marcos e planos urbanísticos previstos em lei. “O TAC é um passo inicial dentro do processo de revisão do plano diretor. Com isso, a cidade de Jacareí ganha em termos de respeito à participação popular na produção de políticas públicas”, pontuou.
 
De acordo com o documento, o Município se compromete, entre outras coisas, a realizar chamamento público para eleição de representantes da sociedade civil para a composição do Conselho Gestor da revisão do Plano Diretor e a retomar esse processo de revisão observando a legislação pertinente.
 
O termo foi assinado pelo Defensor Público Bruno Ricardo Miragaia de Souza, pela Promotora de Justiça Julisa Helena do Nascimento e pelo Prefeito de Jacareí, Izaias José de Santana.
 
Saiba mais
 
A Defensoria Pública na cidade de Jacareí havia ajuizado, em julho de 2019, uma ação civil pública questionando a formação do Conselho de Mobilidade Urbana no município, em razão da falta de observância de critérios para criação do órgão que garantissem ampla diversidade de participação e o devido respeito à proporcionalidade de participantes.
 
Em decisão liminar no mês de agosto, a Juíza Rosangela de Cassia Pires Monteiro, da Vara da Fazenda Pública de Jacareí, determinou, de maneira liminar, a suspensão do processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho de Mobilidade Urbana. No início de novembro, ela também determinou a suspensão do Plano de Mobilidade Urbana da cidade, até que seja finalizado o processo de revisão do Plano Diretor do município.
 
Segundo consta na ação, as autoridades municipais tentavam implementar um Plano de Mobilidade e um reajuste contínuo das tarifas de transporte público. No entanto, os temas já estão sendo discutidos judicialmente, em ações em que a Defensoria Pública questiona o dever do Município em promover efetiva participação de representantes da sociedade civil, especialmente movimentos populares e usuários do transporte nos estudos, auditagem e definição das tarifas do transporte público do Município, como requisito para qualquer reajuste ou revisão tarifária.