Pandemia de coronavírus: Defensoria de SP atua para assegurar os direitos de pessoas idosas e com deficiência, em situação de especial vulnerabilidade

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 30 de Março de 2020 às 13:00 | Atualizado em 30 de Março de 2020 às 13:00

Com o objetivo de assegurar os direitos das pessoas idosas e com deficiência, em situação de especial vulnerabilidade diante da pandemia do coronavírus, a Defensoria Pública de SP tem monitorado serviços públicos, coletado informações e formulado recomendações a outro órgãos visando iniciativas para essa parcela da população, considerada como grupo de risco.


Por meio de seu Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência , foram feitas recomendações para que as políticas estaduais de saúde pública e de assistência social, no enfrentamento da pandemia, implementem: a) um código de prioridade, em caso de saturação de enfermarias/leitos, em favor de pessoas idosas (acima de 60 anos) e, entre elas, pessoas acima de 80 anos, bem como pessoas com deficiências graves, sequelas graves ou comorbidades, tanto em atendimento inicial, quanto acesso a leitos de terapia intensiva e a respiradores; b) um plano de atendimento domiciliar para pessoas idosas e com deficiência, que inclua atendimentos em casas próprias ou instituições – nesse último caso, destacando um plano de contingência com equipes de saúde comparecendo a unidades estaduais e municipais de acolhimento, onde há cerca de 62 mil idosos, conforme informações do Cadastro Único do SUAS de 2018.

Outra recomendação formulada para a pasta estadual de transportes metropolitanos e à Presidência da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo), assim como como para a pasta municipal de transportes e à presidência da SPTrans, orienta a formulação no âmbito do transporte coletivo metropolitano e municipal, inclusive transporte especial porta a porta, de medidas de prevenção ao contágio. Recomenda também implementar sistema de renovação automática da gratuidade no transporte coletivo metropolitano, e um sistema facilitado, eletrônico e telefônico para as presentes e as futuras solicitações de gratuidade no transporte coletivo metropolitano, evitando deslocamentos físicos com tais finalidades.

As pautas são acompanhas pelas Defensoras Públicas Fernanda Dutra Pinchiaro e Daniela Skromov de Albuquerque, Coordenadoras do Núcleo responsável.