Rio Preto: Defensoria obtém liminares que garantem transporte a pacientes com doenças graves e fornecimento de água e esgoto a habitações precárias

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 17 de Abril de 2020 às 12:00 | Atualizado em 17 de Abril de 2020 às 12:00

A Defensoria Pública de SP obteve decisões liminares favoráveis a duas ações civis públicas propostas no intuito de garantir direitos da população de São José do Rio Preto, sobretudo as camadas mais vulneráveis, durante a pandemia do coronavírus. Uma delas, ajuizada em face do Município, garante o serviço de transporte seguro a pacientes em tratamento por doenças graves e gestantes durante a pandemia. A outra, ante a Semae – autarquia responsável pelos serviços de água e esgoto - e o Município, determina o fornecimento de tratamento de esgoto para os moradores da Favela da Vila Itália. 

 

Em uma das ações, a Defensoria pedia a implementação de política pública que garanta alternativas de transporte seguro para todos os pacientes com doenças graves em tratamento contínuo (hemodiálise, imunoterapia, quimioterapia), residentes no município, bem como gestantes, ofertando transporte adequado aos que se encontram no grupos de risco, de acordo com o Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde, de modo a afastar os casos mais graves do uso transporte público coletivo. Requer também que o Poder municipal indique e viabilize soluções alternativas àqueles cuja saúde permita o uso de transporte público.

 

“Trata-se de discussão quanto ao descumprimento direto de normas constitucionais e do princípio da prioridade dos direitos ora tutelados e que, em caso de demora, em prejuízo da vida e da saúde de centenas de pacientes que dependem do SUS e do transporte público. Tal prejuízo decorre do fato de que são pessoas debilitadas e contam com altíssimo risco de contágio durante o transporte público e desenvolvimento de sintomas graves que podem leva-las à morte”, argumentou o autor da ação, Defensor Público Júlio César Tanone.

 

Na decisão, o Juiz Adilson Araki Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto determinou que a Prefeitura tem 15 dias para apresentar dados de política pública adotada para atender pacientes que dependem de transporte para realização de tratamentos no Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Água e Esgoto

 

Na outra ação, Júlio Tanone propôs que a Justiça obrigasse a companhia de fornecimento de água e esgoto na cidade a, no prazo de 72 horas, promover o fornecimento contínuo de água aos moradores da Favela da Vila Itália, onde vivem mais de 500 pessoas em mais de 208 habitações precárias, bem como, conforme soluções a serem apontadas pelos técnicos responsáveis, executarem as obras necessárias à implantação do serviço de coleta e tratamento de esgoto para todos os moradores do local, promovendo, ainda, obras de melhorias da pavimentação e drenagem.

 

“Como a forma de prevenção, controle e tratamento do Covid-19 tem sido a manutenção de higiene e acompanhamento, simultâneo, de orientações do poder público e pesquisadores, em meio ao isolamento social, moradores(as) de assentamentos precários, pessoas com risco de corte do serviço ou, em especial, aquelas que já vivenciam interrupção/ausência de ligação da prestação do serviço de água potável, se apresentam como as principais vítimas dos efeitos mais graves da doença epidemiológica em andamento”, ressaltou o Defensor.​

Na liminar, a juíza Tatiana Pereira Viana Santos, da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto, acolheu o pedido da Defensoria, estipulando prazo de 72 horas para a Prefeitura e o Semae apresentarem a situação atual e eventuais providências a serem tomadas para fornecimento de assistência básica aos moradores da favela da Vila Itália.