Covid-19: após recomendação da Defensoria, Município de São Paulo suspende decisão que excluía 268 famílias do programa Auxílio Aluguel

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 22 de Abril de 2020 às 14:00 | Atualizado em 22 de Abril de 2020 às 14:00

Após recomendação da Defensoria Pública de SP, a Secretaria de Habitação do Município de São Paulo reverteu decisão que excluía 268 famílias do programa Auxílio Aluguel durante o período da pandemia do coronavírus. A Defensoria, por meio de seu Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública, havia expedido ofício recomendando ao Município que não suspendesse a concessão do auxílio a nenhum beneficiário. 
 
Em 23/3, o Núcleo encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Habitação, por meio da qual indicou a necessidade de abstenção, por parte da Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo, de atos administrativos no sentido de bloquear (suspender o pagamento) ou cassar (encerrar o pagamento) o benefício denominado Auxílio Aluguel, durante o período de pandemia.

“As famílias que, atualmente, tem acesso a uma solução de moradia através do auxílio aluguel concedido pela Secretaria de Habitação, em caso de suspensão ou encerramento do pagamento deste benefício, ficarão sem qualquer tipo de atendimento similar, de modo que a vulnerabilidade urbana consistente na falta de moradia imporá o agravamento da sua condição de especial exclusão social ou de hipervulnerabilidade e a impossibilidade de adoção das medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus”, afirmaram os Defensores Allan Ramalho Ferreira e Rafael Negreiros Dantas de Lima e a Defensora Vanessa Chalegre Andrade França, Coordenadores do Núcleo.

Após essa atuação, a Secretaria reverteu a decisão que determinava a exclusão de centenas de beneficiários do programa Auxílio Aluguel, com fundamento nos artigos 8º e 14º da Portaria SEHAB nº 131/2015 (preveem a exclusão por inobservância do limite de renda familiar e residência fora do Município de São Paulo). O Município decidiu manter tais beneficiários vinculados ao programa e reavaliar os requisitos para continuidade ou não do auxílio aluguel dessas pessoas após o período de pandemia.