Nota técnica do Condege recomenda diretrizes para contratos educacionais durante suspensão de atividades presenciais, com participação de Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 24 de Abril de 2020 às 09:30 | Atualizado em 24 de Abril de 2020 às 09:30

O Conselho Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (Condege) publicou nota técnica que propõe diretrizes e recomendações sobre direitos dos consumidores e deveres dos prestadores de serviços educacionais, no cenário de pandemia de Covid-19. O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de SP participou da elaboração do documento.  

O texto considera as mudanças na forma de prestação dos serviços, a partir da suspensão de atividades presenciais e estabelecimento de aulas à distância, e afirma que a preocupação deve se centrar, nesse primeiro momento, nos estudantes e no processo de aprendizagem. A nota também destaca que nem todas as famílias possuem condições de acompanhar o conteúdo digital, devendo essa limitação ser considerada para a continuidade dos serviços. 

Entre as diretrizes a serem seguidas, a nota aponta o dever das instituições de ensino de informar ativamente as alterações na forma de prestação dos serviços e garantir o cumprimento do contrato, incluindo conteúdo pedagógico com qualidade. Assim, além de esclarecer como será respeitada a carga horária, deve deixar clara a nova proposta pedagógica e como será atingida.

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