Defensoria obtém habeas corpus para homem mantido preso mesmo após resultado positivo de teste para Covid-19

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 14 de Maio de 2020 às 17:00 | Atualizado em 14 de Maio de 2020 às 17:00

A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) a concessão de habeas corpus a um homem preso cujo teste para o Covid-19 resultou positivo e que, por ser portador de cardiopatia crônica, integra o grupo de risco para a doença. Assim, ele poderá cumprir prisão domiciliar.

Luciano (nome fictício) foi preso em março deste ano. Passados cerca de dois meses, seu processo de execução criminal havia sido transferido da Vara das Execuções Criminais de Piracicaba para o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) de Campinas e ainda aguardava apreciação. Neste período, Luciano foi infectado pelo coronavírus. Ainda assim, o pedido de liberação feito pela Defensoria após a confirmação de que ele havia sido contaminado foi indeferido, motivo pelo qual foi impetrado habeas corpus no TJ-SP.

O Defensor Douglas Schauerhuber Nunes, que atua em Limeira, argumentou que, com a pandemia de Covid-19, o Conselho Superior da Magistratura suspendeu audiências durante o período da quarentena e, por isso, não houve audiência de justificação o que, nos termos do art. 118 da Lei de Execução Penal (LEP), torna ilegal a manutenção do encarceramento por 2 meses.  Informou também que foram anexados ao pedido documentos médicos que atestam a doença cardíaca de Luciano, demandando a administração de medicamentos e demais cuidados, o que, em um ambiente prisional, sobretudo em um contexto de pandemia, coloca sua vida em risco. Por isso, sustentou Douglas, a manutenção do encarceramento de Luciano, além de ilegal, oferecia risco fatal à sua saúde bem como à saúde dos demais presos e funcionários.

“Somada a baixa imunidade própria, no caso das pessoas presas, está a falta de alimentação adequada, dificuldade na dispensação de medicamento, pouco ou nenhum acompanhamento médico, péssimas condições de habitabilidade das celas e locais comuns dos presídios, inexistência de aquecimento da água para banho e restrição de acesso a itens básicos de higiene e material de limpeza”, expôs o Defensor.

Recomendação do CNJ

Douglas Nunes mencionou a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), eo artigo 117 da LEP, que determina a concessão de prisão domiciliar aos sentenciados que foram beneficiados com o regime prisional aberto que estejam, comprovadamente, acometidos de doença grave, regra que tem sido estendida, pela jurisprudência, a regime prisional diverso do aberto quando demonstrada a necessidade de tratamento especial de saúde. Participaram da ação os Núcleos Especializados de Segunda Instância e Tribunais Superiores e de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência.

Na decisão, o Relator, Desembargador João Morenghi, acolheu os argumentos da Defensoria para conceder a prisão domiciliar a Luciano. “Pela simples análise dos documentos juntados pelo impetrante, verifica-se que o paciente integra o grupo de risco de morte por Covid-19, está infectado e cometeu crime sem emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. É cediço que a Recomendação 62/2020 do CNJ não possui efeito vinculante, mas é inegável que o paciente se encaixa nos requisitos ali enumerados”, observou o Magistrado.