Araraquara: a pedido da Defensoria, TJ-SP determina indenização a homem que ficou com sequelas após sofrer tortura policial

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 8 de Julho de 2020 às 14:00 | Atualizado em 8 de Julho de 2020 às 14:00

A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) decisão que mantém a condenação da Fazendo Pública do Estado pela tortura policial sofrida por um homem - além de ter dado provimento ao recurso  para aumentar o valor da indenização de R$ 30 mil para R$ 70 mil. Na ocasião, em agosto de 2015, um morador de Araraquara preso em flagrante sofreu agressões por policiais militares que lhe deixaram sequelas permanentes.

No recurso apresentado, o Defensor Público Matheus Bortoletto Raddi destacou que, em razão das agressões, o homem teve que retirar parte de seu intestino grosso, com sequelas permanentes, que o acompanharão pelo resto da vida, como “trânsito rápido e vômitos” e que a rotura do rim direito ocasionou sangramento intra-abdominal, expondo o autor a risco de morte, obrigando-o a submeter-se à extração do órgão. O Defensor ressaltou ainda a necessidade de desestimular a prática de atos ilícitos semelhantes por parte do Estado, visando impedir a reiteração de práticas como a narrada nos autos, que contrariam a Constituição Federal e Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil.

“Em que pese o acerto do pronunciamento judicial recorrido quanto à caracterização da responsabilidade civil, entende-se, data máxima vênia, que o valor fixado a título de danos morais não é suficiente para reparar os gravíssimos danos sofridos pelo demandante e, mais, para desestimular a prática de condutas semelhantes pelo Estado”, sustentou Matheus Raddi.

Na decisão, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, em votação unânime, acolheu os argumentos da Defensoria. "Por mais que os agentes policiais possuam a prerrogativa de deter particulares, caso as circunstâncias fáticas justifiquem tal medida, ao utilizar desta prerrogativa com o fim de cometer agressões e, até mesmo, torturar os administrados, a medida se desviou do interesse público e, neste caso, a conduta dos agentes estatais configura-se como patente abuso de poder, na modalidade excesso de poder." O TJ-SP determinou ainda que o Estado busque a responsabilização pessoal dos agentes policiais responsáveis pelas agressões, os quais foram identificados pela vítima.