Em ação da Defensoria Pública, TJ-SP aplica princípio da insignificância e absolve acusados por furto de botijão de gás

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 2 de Setembro de 2020 às 07:30 | Atualizado em 2 de Setembro de 2020 às 07:30

A Defensoria Pública de SP obteve do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) uma decisão que aplicou o princípio da insignificância e absolveu dois acusados pelo furto de um botijão de gás, avaliado em R$ 90.
 
Segundo consta no processo, os réus foram condenados após terem sido presos em flagrante pelo furto do botijão de uma residência. Em juízo, a vítima afirmou que não havia notado o furto, até o momento em que policiais militares foram à sua casa e informaram-lhe a ocorrência, após a confissão dos acusados.
 
O Defensor Público Victor Luiz Oliveira da Paz, que atuou no caso, argumentou que o ínfimo valor do bem subtraído e a ausência de lesão significativa no patrimônio da vítima configuram a atipicidade material da conduta. O Defensor apontou, ainda, diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aplicam o princípio da insignificância em casos de furto.

Na decisão, os Desembargadores da 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, em votação unânime, reconheceram a atipicidade da conduta em razão da aplicação do princípio da insignificância. Pontuaram, no acórdão, que “aplicar o direito não é apenas submeter uma norma a um fato, mas é muito mais: é a aplicação da norma ao fato concreto analisando seu contexto e circunstâncias sociais e econômicas. (...) Reconhecer a existência e validade do princípio da insignificância não significa fazer pouco caso do patrimônio alheio, incentivar a impunidade e ignorar que todas as pessoas têm o dever de respeitar o ordenamento jurídico vigente. Contudo, também não se pode ignorar o fato de que o encarceramento/apenamento de agentes com condutas de menor lesividade e em situação de vulnerabilidade social acaba por agravar ainda mais os problemas já apresentados, tirando-lhes a possibilidade de recuperação e regeneração, ao gravar-lhes o estigma de ‘ex presidiários’ ou ‘condenados’”.
 
Os Desembargadores também observaram que “é mais prejudicial para a sociedade como um todo movimentar a custosa máquina punitiva estatal para ‘proteger’ bens com ínfimo prejuízo de R$ 90 e que, se frise, foram recuperados e devolvidos à vítima”. Sendo assim, com a aplicação do princípio da insignificância, absolveram os acusados.