A pedido da Defensoria, STF reconhece direito a banho de sol de presos que cumprem medida preventiva e disciplinar em 71 prisões no Estado

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 9 de Setembro de 2020 às 15:30 | Atualizado em 9 de Setembro de 2020 às 15:30

A Defensoria Pública de SP obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus coletivo que reconhece o direito de banho de sol, por pelo menos duas horas diárias, a presos que cumprem medida preventiva e disciplinar em 71 unidades prisionais no Estado.

O habeas corpus impetrado pedia a extensão do benefício que havia sido concedido pela Suprema Corte a detentos da unidade prisional de Martinópolis (SP). “Ocorre que essa mesma ilegalidade se espraia em diversas outras unidades prisionais no estado de São Paulo, conforme se constatou nas inspeções realizadas por esse Núcleo Especializado de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública de SP”, asseveraram os Defensores paulistas Thiago de Luna Cury, Leonardo Biagioni de Lima e Mateus Oliveira Moro, Coordenadores do Nesc.

Na decisão, o Ministro Celso de Mello acolheu o pedido acolheu o pedido. “Com a adoção de tais medidas, cessará o estado de permanente e inaceitável violação aos direitos básicos dos presos que ora figuram como pacientes neste processo de habeas corpus coletivo, adequando-se, em consequência, a prática penitenciária à legislação doméstica brasileira e às convenções internacionais de direitos humanos”, afirmou.

O Ministro acolheu também os pedidos impetrados pela Defensoria goiana e pelo Instituto Anjos da Liberdade, estendendo os efeitos do habeas corpus também aos detentos do Departamento Penitenciário Federal do Presídio Especial de Planaltina (GO).