Após ação da Defensoria, Prefeitura é impedida de remover quadra destinada à prática de esportes e lazer de comunidade em Jacareí
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Após pedido da Defensoria Pública de SP, a Justiça proibiu que a Prefeitura de Jacareí realize a remoção de uma quadra de areia destinada à prática de esporte por moradores da comunidade Parque dos Príncipes. A ação civil pública foi ajuizada após a Defensoria, procurada por moradores da localidade denunciando a ação do Poder municipal, identificar que o ato de remoção estava sendo conduzido sem seguir o devido processo legal, uma vez que a área era utilizada pela comunidade havia anos.
No início de dezembro de 2020, a Prefeitura, sem informar ou comunicar nenhum morador, começou a remover o campo, derrubando alambrados e equipamentos de lazer e esportes que havia no local. Houve denúncias dando conta da utilização de força policial na ocasião. Os moradores do Parque dos Príncipes, então, procuraram representantes do Poder Municipal para tentar suspender a remoção, sem sucesso, motivo pelo qual a comunidade buscou a Defensoria.
Após contato dos moradores, a Defensoria Pública expediu ofício à Prefeitura para recomendar a suspensão da remoção administrativa, considerando que se trata de posse consolidada há anos e que eventual retomada do bem deveria seguir o devido processo legal. Após esse contato, a Defensoria e a Prefeitura abriram um canal de diálogo por meio da Procuradoria do Município, que se comprometeu a não proceder a remoção do campo até efetiva resposta aos questionamentos da Defensoria Pública e tentativa de diálogo com os moradores. No entanto, na manhã do dia 28/01, moradores procuraram a Defensoria para comunicar que funcionários da Prefeitura, com apoio da Polícia Militar, se encontravam no local para efetuar a remoção do campo.
Ação civil pública
Diante disso, a Defensoria Pública ajuizou ação civil pública pleiteando liminar que impeça o Município de prosseguir com a remoção da quadra e o obrigue a reinstalar os equipamentos retirados ou danificados. Solicita também a regularização da quadra de areia da comunidade Parque dos Príncipes junto aos órgãos ambientais competentes, com garantia de participação popular e, alternativamente, implantação de equipamento de lazer em local apropriado, no mesmo bairro.
“Os atos de violência, em típica conduta de exercício arbitrário das próprias razões – passível de investigação, desconsideraram, entre outros, o princípio do devido processo legal, já que os moradores e moradoras exerciam (e exercem) posse justa há anos – que, se somada à posse anterior, se transpõe há décadas”, afirmou na ação o Defensor Bruno Miragaia de Souza. “O ato de remoção dos alambrados foi acompanhado de abandono de diversos pedaços de arame pelo campo, colocando em risco as crianças e demais usuários, assim como criando um cenário de precarização e abandono – típico de conduta coercitiva vista em outras ações do poder público local”, pontuou o Defensor, alertando que a remoção parcial e demolição do equipamento (retirada da iluminação, alambrado, brinquedos infantis e fechamento da entrada da quadra), constituem técnicas utilizadas pelo poder público local para vencer a resistência dos moradores.
Na decisão, a Juíza Rosangela de Cassia Pires Monteiro, da Vara da Fazenda Pública de Jacareí, ao considerar que se trata de área consolidada, passível de regularização, acolheu os argumentos da Defensoria e determinou que o Município se abstenha de realizar qualquer ato de remoção da quadra de areia e providencie a limpeza do local, propiciando sua utilização pela comunidade, retirando escombros e entulhos decorrentes da remoção parcial realizada.