Covid-19: Defensoria recomenda que DRS na região de Bauru faça gestão de medicamentos do kit intubação e oxigênio hospitalar para suprir demanda entre municípios
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP enviou à Diretoria Regional de Saúde (DRS) VI, que abrange a região de Bauru e 68 cidades, uma recomendação para que as Unidades de Saúde da região se atentem à adequada atualização periódica do estoque de medicamentos e oxigênio hospitalar no sistema MedCovid e se faça a gestão dos medicamentos entre os municípios pertencentes à mesma DRS, de modo a suprir demandas com a utilização de estoques de municípios vizinhos, de maneira excepcional.
Assinada pelo Defensor Mario Augusto Carvalho de Figueiredo e a Defensora Talitha D’Aquino Tavano Carvalho, ambos da unidade da Defensoria em Bauru, e por Davi Quintanilha Failde de Azevedo, Coordenador do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria, a recomendação menciona dados compartilhados pela Diretoria em reunião após ofício emitido pela Defensoria solicitando informações sobre a disponibilidade de kit intubação e oxigênio hospitalar para tratamento dos pacientes de Covid-19 em virtude do recrudescimento da pandemia na região.
No documento, a Defensoria menciona a ocorrência de duas mortes no Município de Lençóis Paulista por escassez de medicamentos necessários para a intubação e as informações repassadas pela DRS VI de que não há um compartilhamento eficiente do estoque de medicamentos para o kit intubação entre as unidades de saúde sob um mesmo Departamento Regional de Saúde e que o sistema MedCovid não vem sendo alimentado de forma satisfatória e periódica por todas as unidades de saúde relacionadas a essa DRS.
MedCovid é a plataforma eletrônica desenvolvida pela Coordenação de Assistência Farmacêutica da Secretaria Estadual de Saúde para coleta célere e sistematizada dos dados de consumo e estoque de medicamentos dos serviços de saúde do Estado de São Paulo. Nela, todos os serviços de saúde participantes deverão preencher o sistema semanalmente, informando seus estoques de medicamento, de modo que possam participar efetivamente das estratégias de alocação do “kit de intubação”, visando apoio às estratégias tripartite.
Assim, a Defensoria recomendou que a DRS VI planeje adequadamente a gestão dos medicamentos necessários para o procedimento de intubação entre os municípios, de modo a suprir demandas com a utilização de estoques de municípios vizinhos, de maneira excepcional e visando evitar situações de interrupção do tratamento de pacientes e que as unidades de saúde sejam notificadas e orientadas a se atentarem à adequada solicitação de medicamentos no sistema MedCovid, providenciando a atualização do estoque de forma periódica e de maneira a planejar o suprimento da demanda, evitando desabastecimentos futuros. Recomendou ainda que as providências sejam tomadas no prazo de 48 horas, remetendo-se, inclusive, cópia da recomendação a todas as unidades de saúde pertencentes ao Departamento Regional de Saúde.