Defensoria Pública de SP e DPU vão à Justiça para priorizar vacina em gestantes, puérperas, lactantes e crianças e adolescentes com deficiência, comorbidade, privados de liberdade ou acolhidos
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP (DPE), em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU), ajuizaram ação civil pública em face da União e do Estado de São Paulo, com o objetivo de efetivar a concretização da vacinação prioritária a gestantes, puérperas e lactantes, inclusive menores de idade, e de crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade, privados de liberdade ou acolhidos.
De acordo com os signatários do pedido, o ajuizamento da ação se fez necessário em razão da atual estratégia em curso, tanto em âmbito nacional quanto estadual, de se ignorar a existência de grupos prioritários, para fins de distribuição de vacinas, por força de repactuação, ignorando que em 29 de julho de 2021 foi publicada a Lei nº 14.190, que altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021 para inclusão desses grupos como prioritários.
“É inequívoca a atual omissão das autoridades em saúde em face aos ofícios e recomendações enviadas pela DPU e DPE que permanecem sem respostas e sem devida observância, frente à atual dissonância entre os programas de imunização e as determinações da nova Lei 14.190/21”, afirmam na ação. “O silêncio do Ministério da Saúde e a falta de assistência formal às lactantes, bem como às grávidas e puérperas com idade inferior a 18 anos de idade e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade é, por certo, um descaso com essa população vulnerável, sobretudo na atual conjuntura da pandemia.”
Pela Defensoria paulista assinam a ação civil pública Paula Sant’Anna Machado de Souza e Nálida Coelho Monte (do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres), Daniel Palotti Secco (do Núcleo Especializado da Infância e Juventude), Renata Flores Tibyriçá e Rodrigo Gruppi Carlos da Costa (do Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência), além das Defensoras Públicas Federais Ana Lúcia Marcondes Faria de Oliveira e Charlene da Silva Borges.
As instituições autoras ainda pleiteiam que o Ministério da Saúde restabeleça a sistemática anterior de distribuição de vacinas, segundo o critério objetivo de número de habitantes, de forma a preservar não apenas a imunização do público em geral, mas em especial a dos grupos prioritários. Subsidiariamente, pede que se determine a remessa de vacinas de acordo com a distribuição dos grupos prioritários de vacinação elencados no item a, em relação às vacinas existentes aprovadas para uso nesses grupos.
A ação foi distribuída à 2ª Vara Cível Federal de São Paulo.