Defensoria Pública de SP obtém decisão do STF que suspende determinação de repatriamento de adolescente imigrante
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede que a Fundação Casa promova o repatriamento de uma adolescente imigrante, que havia sido determinado pelo Tribunal de Justiça paulista, desconsiderando que ela está no Brasil há alguns anos fugindo de violência no país de origem e que a família que a acolheu pretende adotá-la.
A Defensoria recorreu de sentença que aplicou medida socioeducativa de internação na Fundação CASA pela suposta prática de ato infracional. Não houve recurso por parte do Ministério Público.
Ao analisar o recurso, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de SP indeferiu os pedidos da Defensoria, e determinou que a Fundação CASA promovesse os "meios legais e necessários ao repatriamento da adolescente" - o que não havia sido determinado pelo juízo de primeira instância ou requerido em qualquer etapa do processo.
A determinação fez a Defensoria Pública levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça - que não analisou o pedido de habeas corpus - e, então, ao Supremo Tribunal Federal. "A determinação para que adolescente em conflito com a lei deixe o território nacional configura hipótese de expulsão de imigrante não prevista no ordenamento jurídico, na medida em que se exige a prática de crime (e não ato infracional) e o trânsito em julgado da condenação. Por outro lado, repatriamento consiste em medida administrativa de devolução de pessoa em situação de impedimento ao país de procedência ou de nacionalidade. A prática de ato infracional não é causa de impedimento de acordo com a lei".
Os Defensores que atuaram no caso também pontuaram que a adolescente tem histórico de violência familiar em seu país de origem, já vive há alguns anos no Brasil, está vinculada a serviço de saúde e faz acompanhamento psicoterápico em CAPS (Centro de Atenção Psicossocial). Além disso, a família brasileira - com quem ela convive há anos - já demonstrou interesse em adotá-la. A Defensoria Pública de SP e a Defensoria Pública da União já atuam pela regularização migratória da adolescente.
"Qualquer medida de retirada compulsória da adolescente do território nacional representa grave violação dos direitos humanos, seja porque submetida a privações e abusos no país de origem, seja porque no Brasil a adolescente vem recebendo acompanhamento médico e especializado para superar as consequências das violências a que foi submetida, constituindo-se ainda medida que contraria a sedimentada jurisprudência do STF e as normas legais, convencionais e constitucionais que regulam o tema em solo nacional", destacaram os Defensores, no habeas corpus impetrado perante o STJ.
Na análise do pedido ao STF, o Ministro Nunes Marques pontuou que a reforma da decisão de primeira instância é uma afronta à parte final do artigo 617 do Código de Processo Penal, "eis que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao analisar recurso exclusivo da defesa, agravou a situação jurídica da paciente. (...) Sendo assim, entendo que há flagrante ilegalidade na determinação". Dessa forma, concedeu ordem de habeas corpus, para impedir que a Fundação Casa promova o repatriamento da adolescente.
O caso contou com atuação dos Defensores Públicos Bruno Stoppa Carvalho, Verônica dos Santos Sionti e Samuel Friedman, da Unidade Infância e Juventude da Capital, e Fernando Rodolfo Mercês Moris e Rafael Ramia Munerati, do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria.