A pedido da Defensoria Pública, TJ-SP determina instalação de casa abrigo para mulheres em situação de violência e centro de reabilitação para agressores, em Dracena

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 8 de Novembro de 2021 às 08:30 | Atualizado em 8 de Novembro de 2021 às 08:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado que obriga a Prefeitura de Dracena (cerca de 650 km da Capital) e o Estado de SP a implantarem casa abrigo para mulheres em situação de violência doméstica e para seus dependentes, bem como instalar um centro de reabilitação para os agressores na cidade. A decisão determina, ainda, que os órgãos sejam instalados no prazo de dois anos, a partir da Lei Orçamentária Anual seguinte ao trânsito em julgado da ação.

A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública em maio de 2019, em razão do crescente número de medidas protetivas concedidas no município no ano anterior - cerca de 290.

Na ação, o Defensor Público Orivaldo de Sousa Ginel Junior, que atua em Presidente Prudente, afirma que o número de ocorrências registradas está aquém da realidade, pois diversos casos não são levados ao conhecimento das autoridades. De acordo com ele, as mulheres vítimas de violência doméstica geralmente ficam entre duas opções: continuar a viver com o agressor ou ir residir na casa de familiares ou amigos, cujos endereços são de conhecimento do agressor, uma vez que em Dracena não existe casa abrigo para as mulheres e dependentes menores de idade, tampouco centro de educação e reabilitação destinado aos agressores.

“Em grande parte, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar sofrem em silêncio, pois não encontram nenhum amparo familiar, social e estatal”, justificou o Defensor. “Em razão dessa dificuldade de encontrar socorro, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar permanecem convivendo com os seus agressores, em média, período não inferior a 10 anos.”

Na sentença de 1ª instância, a Juíza que analisou o caso acolheu parcialmente o pedido da Defensoria, que pleiteava a construção de uma casa abrigo. A Magistrada, no entanto, entendeu ser o caso de determinar a construção de casa de acolhimento provisório. “Corroborando com as observações de campo reproduzidas no novo estudo social realizado a pedido da Defensoria Pública, conclui-se que o Município de Dracena necessita, de fato, de um local para o acolhimento provisório das mulheres vítimas de violência doméstica e seus familiares, porém, de curta duração, nos termos da definição dada pelas Diretrizes Nacionais Para o Abrigamento de Mulheres”, afirmou a juíza, na decisão.

Dessa forma, a Defensoria recorreu ao Tribunal de Justiça, apontando a necessidade de ser implementado o serviço permanente de atendimento a essas mulheres e seus dependentes, por meio da casa abrigo, como recomendado na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará). O caso contou com a participação do Defensor Público Leandro de Marzo Barreto, do Núcleo de 2ª Instância e Tribunais Superiores, que realizou sustentação oral perante os Desembargadores da 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP .

Na decisão, os Magistrados acolheram o pedido da Defensoria Pública, determinando que seja implementada a casa abrigo em local sigiloso, com funcionamento de cogestão, e que assegure a obrigatoriedade de manter sigilo quanto à identidade das usuárias. Determinaram, ainda, a implantação de centro de educação e reabilitação de agressores na cidade, "porquanto essa medida tem por escopo a prevenção e a repressão de violência doméstica contra a mulher". A decisão determina o prazo de 2 anos para a instalação dos serviços, a partir da Lei Orçamentária Anual seguinte ao trânsito em julgado da ação.