Vale do Ribeira: Defensoria Pública obtém decisão que mantém para 2022 recursos destinados à implantação de casa-abrigo para mulheres em situação de violência

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 17 de Dezembro de 2021 às 15:00 | Atualizado em 17 de Dezembro de 2021 às 15:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão cautelar em uma ação civil pública que suspende a necessidade de devolução, pelo Município de Registro, de verba destinada à implantação de casa-abrigo destinada a mulheres vítimas de violência doméstica na cidade, para que ela seja utilizada para o mesmo fim no ano de 2022.

Segundo consta nos autos, os municípios de Registro, Cananéia, Cajati, Jacupiranga, Juquiá, Pariquera-Açu, Iguape e Pedro de Toledo, na região do Vale do Ribeira, não possuem o serviço de casa-abrigo, e estavam se organizando para a implementação do serviço voltado ao atendimento de mulheres em situação de violência familiar e doméstica.

Em função do porte, e por se tratar de polo regional, decidiu-se que a cidade de Registro teria melhores condições de concentrar e administrar os recursos, e de oferecer estrutura para a promoção do referido serviço.

Dessa forma, no final do ano de 2020, o Município de Registro pleiteou e conseguiu repasse de R$ 300 mil para implantação da 1ª Casa de Abrigamento de Mulheres da Região do Vale do Ribeira, valor este que deveria ser usado em 2021. Além disso, foi firmado compromisso no sentido de que, implantada a casa-abrigo, o Estado custearia o equipamento por 6 meses e, após, arcaria com 50% dos custos, cabendo aos Municípios arcar com os outros 50%.

No entanto, em razão de entreves técnicos e burocráticos na implementação do equipamento, a casa-abrigo na região ainda não foi instalada e, com isso, a verba disponibilizada pelo Estado de São Paulo, que deveria ter sido usada em 2021, não estaria mais disponível a partir de 2022.

Por essas razões, a Defensoria Pública de SP, ajuizou uma ação civil pública pedindo que seja implementada a casa-abrigo na região do Valei do Ribeira. “O direito das mulheres que sofrem com a brutal e covarde violência doméstica e familiar deve ser objeto de prestações positivas do Estado, ultrapassando as meras promessas de implementação de políticas sociais, efetivando, em nível máximo, a proteção emanada da Constituição. Quantas mulheres do Vale do Ribeira precisarão ainda ser mutiladas, violentadas, agredidas e mortas, para que o poder público rompa sua inércia, criando e mantendo um local digno e seguro que proteja as vítimas de violência doméstica e familiar?”, indagou, na ação, os Defensores da Unidade de Registro Thais Mota Lima Valle e Andrew Toshio Hayama, e as Coordenadoras do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), Nálida Coelho Monte e Paula Sant’Anna Machado de Souza.

Além da implementação do serviço, a Defensoria pede, cautelarmente que o Município de Registro não precise realizar a devolução dos recursos já destinados, de modo que o montante possa ser utilizado para custeio do equipamento no ano de 2022. Pediu, ainda, que o município não seja inscrito na Dívida Ativa Estadual, para que continue recebendo o repasse dos recursos já programados para o próximo ano.

Na análise do pedido, a Juíza Bárbara Donadio Antunes Chinen, da 1ª Vara de Registro, apontou que, de fato, no Vale do Ribeira, mulheres vítimas de violência doméstica não são plenamente amparadas pelo Poder Público. Além disso, também observou que as tratativas para a implementação do serviço já estão avançadas, o que indica que, em 2022, a casa será finalmente implantada.

“A devolução da verba ao Estado de São Paulo seria um retrocesso, pois, quando finalmente os Municípios se acertassem, o valor para a implantação da casa já não estaria disponível. E, então, os Municípios teriam que iniciar novo pleito de verba e a casa abrigo continuaria a faltar no Vale do Ribeira, em prejuízo das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que continuariam a ser tratadas com medidas inadequadas”, pontuou a Juíza.

Dessa forma, deferiu o pedido cautelar feito pela Defensoria, de modo a obstar a devolução do dinheiro ao Estado de São Paulo, para que ele seja utilizado para o mesmo fim (implementação de casa-abrigo) no ano de 2022. A decisão também determina que o Município de Registro não seja inscrito na Dívida Ativa Estadual por este fato, para que não haja obstáculo ao repasse dos recursos já programados para o ano de 2022.