Atendimento da Defensoria durante recesso forense: saiba como vai funcionar

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 23 de Dezembro de 2021 às 16:00 | Atualizado em 23 de Dezembro de 2021 às 16:00

No período de 18 de dezembro de 2021 (sábado) até 6 de janeiro de 2022 (quinta-feira), a Defensoria Pública de SP prestará atendimento a casos urgentes em sistema de plantão, em razão do recesso de final de ano do Poder Judiciário. 

Se você busca atendimento e seu caso é urgente, acesse nosso formulário online, disponível das 7h às 12h (link abaixo).

 

A partir de 7 de janeiro de 2022, todas as atividades normais da instituição serão retomadas, e os atendimentos voltarão a ser agendados por meio de assistente virtual no site da instituição (www.defensoria.sp.def.br), mantendo-se o sistema de atendimento a casos urgentes em sistema de plantão em finais de semana e feriados.

O QUE É CONSIDERADO CASO URGENTE? 
 
Confira abaixo uma lista com exemplos de casos urgentes que podem ser atendidos pela Defensoria Pública durante os plantões, baseada em orientações do Tribunal de Justiça de São Paulo. 
 
Pedidos de liberdade 
 
- casos de prisão civil por dívida em execução de alimentos;
 
- pedidos de liberdade de pessoas presas em flagrante até 1 dia antes do plantão; 
 
- pedidos de liberação de adolescente apreendido até 1 dia antes do plantão;

Risco à vida ou à saúde 
 
- pedido de medidas cautelares em caso de grave risco à vida ou à saúde de pessoa doente; 
 
Cremação 
 
- pedido de cremação de cadáver; 
 
Crianças e adolescentes 
 
- casos que envolvam crianças e adolescentes em situação de violação de direitos, inclusive para afastamento do convívio familiar; 
 
Violência doméstica 
 
- pedidos de medida protetiva para vítimas de violência doméstica; 
 
Outros casos 
 
- outros casos que, devido à urgência, precisem ser atendidos imediatamente, sob pena de prejuízo grave ou difícil reparação. 
 
 
CASOS EM QUE A DEFENSORIA PÚBLICA ATUARÁ, AINDA QUE VOCE NÃO NOS PROCURE 
 
- pedidos de liberdade provisória em casos de prisão em flagrante ocorrida até 1 dia antes. 
 
- pedidos de liberação de adolescente, no caso de apreensão de adolescente ocorrida até 1 dia antes.  
 
 

NÃO É CASO URGENTE 

Em situações juridicamente não urgentes, como as descritas abaixo, procure o atendimento da Defensoria a partir do dia 7 de janeiro (dias úteis, das 8h às 18h), quando nossas atividades retornarão ao normal.

Atenção - não é caso urgente: 

- mandado de citação (carta da Justiça para se defender em um processo); 

- processo judicial em andamento.