Defensoria obtém liminar para suspensão de edital que previa repasse de recursos a cooperativas de catadores, em São José dos Campos
Ação da Defensoria Pública de SP visa garantir a isonomia, a moralidade administrativa e a inclusão efetiva dos catadores e catadoras no processo de gestão de resíduos sólidos do município, em conformidade com a legislação vigente
Imagem: prostooleh (Freepik)
A Defensoria Pública de São Paulo na cidade de São José dos Campos obteve uma decisão judicial liminar que suspende o edital de chamada pública que tinha como objetivo celebrar termos de compromisso para o repasse de recursos públicos a associações ou cooperativas de catadores que atuariam na Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos (ETRS) do município, por irregularidades.
Segundo consta no mandado de segurança impetrado pelo Defensor Público Jairo Salvador Souza - que atuou no caso com o apoio do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos -, o edital promovido pela Secretaria de Manutenção da Cidade apresentava diversas irregularidades, como a violação de dispositivos legais, além de também infringir princípios constitucionais como legalidade, isonomia, publicidade e moralidade.
Além disso, o edital ainda previa a exclusão de cooperativas com mais de um ano de formação, configurando uma afronta ao direito das organizações legitimadas para exercerem atividades desse porte.
“A questão reveste-se de maior gravidade se considerarmos a situação de hipervulnerabilidade do público destinatário, que possui grande déficit informacional e organizacional. São pessoas simples, com baixo nível de instrução, que lutam com grande dificuldade para sobreviver”, apontou, na ação, o defensor Jairo Salvador Souza.
Na decisão, a juíza Lais Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, reconheceu a relevância dos apontamentos feitos e suspendeu os efeitos do edital, até o julgamento final da ação.
A Defensoria Pública continua acompanhando o caso.