NOTA CONJUNTA do MPSP e da Defensoria sobre trâmite de ação civil contra ENEL 13 out 24
Processo aguarda acórdão
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A Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital do Ministério Público de São Paulo e o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo comunicam que, em dezembro de 2023, ajuizaram ação civil pública em face da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo (ENEL), em razão do serviço de energia elétrica prestado de maneira inadequada, ineficiente e descontinuada. Na ação, houve pedidos para a melhoria no serviço prestado à população e para o pagamento de indenizações às pessoas prejudicadas com as constantes interrupções no fornecimento de energia ao longo dos últimos anos, inclusive aos consumidores que ficaram sem o serviço no período de 3 a 13 de novembro de 2023 e em outros momentos de 2024.
As instituições públicas esclarecem que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) pleiteou a sua intervenção nos autos da ação como assistente da ENEL, o que não contou com a concordância do MPSP e da Defensoria. O pedido foi indeferido pelo Exmo. juiz de Direito. Entretanto, a ANEEL, mesmo reconhecendo expressamente que a ENEL não presta serviço adequado, recorreu ao E. Tribunal de Justiça paulista e a r. decisão provisória no agravo de instrumento impede que seja proferida sentença até o julgamento final do recurso.
Neste momento, o processo aguarda o v. acórdão do E. TJSP. As Instituições ressaltam que, na ação, já pleitearam melhorias no fornecimento de energia elétrica e esperam que o provimento jurisdicional seja favorável aos consumidores.