Explica Direito

Pensão alimentícia: quem pode pedir? Como o valor é calculado? Até que idade deve ser paga? Tire essas e outras dúvidas!

Nova editoria com textos de educação em direitos esclarece questões sobre um dos temas mais atendidos pela Defensoria Pública de SP

Publicado em 4 de Outubro de 2024 às 09:08 | Atualizado em 4 de Outubro de 2024 às 09:09

Nova editoria com textos de educação em direitos estreia falando sobre um dos temas que mais trazem pessoas à Defensoria, a pensão alimentícia

Nova editoria com textos de educação em direitos estreia falando sobre um dos temas que mais trazem pessoas à Defensoria, a pensão alimentícia

Uma das questões que mais trazem as pessoas às portas da Defensoria Pública é a pensão alimentícia. E esse também é um assunto que gera sempre muitas dúvidas, por isso foi o tema escolhido para a estreia da nova editoria de conteúdos de educação em direitos no nosso portal, batizado “Explica Direito”. Confira e entenda as principais questões envolvendo pensão alimentícia! 

 

O que é pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é um valor pago a alguém para que ela possa suprir as necessidades básicas para sua sobrevivência. Apesar do nome, esse valor não se resume a gastos com alimentação, mas a todas as despesas cotidianas, como moradia, roupas, educação, saúde e lazer, entre outros. 

 

Como faço para pedir pensão alimentícia? 

Para isso, é preciso procurar um advogado ou uma advogada ou a Defensoria Pública, caso não tenha condições de pagar pelo serviço. Será feito um pedido à Justiça por meio de uma ação de alimentos, que incluirá um pedido de pagamento de “alimentos provisórios”, um valor a ser pago pela outra parte até o processo terminar. 

Saiba mais: 

 

Quem pode pedir pensão alimentícia? 

Filhos, netos, ex-cônjuges, ex-companheiros de união estável, pais, avós e irmãos podem receber pensão alimentícia, desde que comprovem a necessidade. No caso de filhas e filhos, quem paga é a pessoa que não tem a guarda. Se essa pessoa (pai ou mãe) não tiver condições de pagar, a pensão pode ficar sob responsabilidade de avós ou outros parentes. Para ex-esposas e ex-maridos, a pensão alimentícia deve ser paga pela outra pessoa se ficar comprovada necessidade para custear as despesas para sua sobrevivência, até que a pessoa reverta a situação e não precise mais desse suporte. 

 

Dá para pedir pensão alimentícia na gravidez? 

Sim! São os chamados “alimentos gravídicos”, tipo de pensão alimentícia que deve ser garantida pelo pai durante a gravidez para custear gastos com exames, alimentação e hospital, por exemplo. 

 

Como é calculado o valor da pensão alimentícia? 

O valor da pensão alimentícia é calculado considerando as necessidades de quem pede a pensão e as possibilidades financeiras (rendimentos, bens etc.) de quem deverá pagá-la. 

 

O valor da pensão alimentícia muda conforme a quantidade de filhos? 

Não há um valor fixo para o pagamento de pensão alimentícia, mas o número de filhos é um dos fatores considerados pela Justiça na hora de fixar o valor a ser pago. 

 

E no caso de guarda compartilhada, como fica a pensão alimentícia? 

Nesse caso, há uma divisão de responsabilidades e despesas, e o pagamento da pensão alimentícia cabe a quem não mora com o filho ou a filha a maior parte do tempo. 

 

Até que idade é paga pensão alimentícia? 

Normalmente, até os 18 anos, mas pode se estender até o filho completar a faculdade ou até os 24 anos, em geral. De qualquer forma, o fim do pagamento não é automático. Para isso, o pai ou a mãe que pagam pensão deve entrar com uma ação de exoneração de alimentos, por meio de advogado ou da Defensoria Pública. 

 

E no caso de ex-cônjuge, pai, mãe, avós e irmãos, até quando se paga a pensão? 

Nesses casos, não existe um prazo definido para o fim do pagamento da pensão alimentícia. A ideia é que a pensão alimentícia sirva como um apoio à pessoa, até que ela possa se restabelecer financeiramente e deixe de precisar dos pagamentos. Assim, a pensão deve ser mantida até acabe a necessidade da pessoa para suprir as necessidades básicas para sua sobrevivência. 

 

Quanto tempo demora um processo de pensão alimentícia? 

Não há um tempo definido, e o processo pode levar de poucos meses até anos, dependendo da complexidade do caso e da disposição das partes em chegar a um acordo sobre a questão. No entanto, é importante saber que, em um processo judicial de pedido de pensão alimentícia, é possível pedir os chamados “alimentos provisórios” - ou seja, uma decisão judicial antecipada para estabelecer o pagamento antes mesmo do fim do processo, evitando que anos se passem sem que a pessoa tenha suas necessidades básicas atendidas. 

 

O valor da pensão alimentícia é ajustado periodicamente? 

Sim. Quando a Justiça define o valor da pensão alimentícia, faz isso usando, por exemplo, uma porcentagem do salário mínimo ou da remuneração da pessoa que vai pagá-la. Assim, se ocorre um aumento nesses valores, a pensão é automaticamente reajustada também. 

 

Posso pedir pensão mesmo se o pai estiver desempregado? 

Sim. Ainda que o valor a ser pago seja pequeno, a Justiça deve fixar a pensão devida aos filhos, pois ela é necessária para a garantia da sobrevivência, sendo considerado um item de primeira necessidade. Em geral, no caso de desemprego, o valor da pensão é fixado em um percentual do salário mínimo. 

 

O que faço se não tiver condições de pagar o valor da pensão alimentícia? 

Se, por algum motivo, não tiver condições de pagar a pensão da forma como ficou ajustada, você deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública para entrar com uma ação de revisão do valor da pensão, desde que consiga demonstrar que houve uma diminuição em sua capacidade financeira, como, por exemplo, desemprego ou redução significativa de renda, aumento de despesas com nascimento de outro filho etc. Além disso, pode ser motivo para a revisão da pensão a melhora na situação financeira de quem recebe os alimentos (emprego novo, redução do custo de vida etc.). 

 

E se o devedor arranjar um emprego que paga mais, é possível aumentar a pensão alimentícia? 

Sim. Se o devedor passa a ganhar mais, também é possível entrar com uma ação revisional. Mas, se a pensão tiver sido fixada com base em um percentual do salário, o aumento será automático. O pedido de revisão também vale em caso de aumento significativo das despesas com a criança. 

 

Se a mãe arranja um novo companheiro e vai morar com ele e o filho, o pai pode pedir revisão da pensão? 

Não. Isso porque o novo companheiro não tem a obrigação de custear o enteado. 

 

E se a própria ex-esposa ou o ex-marido for a pessoa que recebe a pensão e se casar novamente? Perde o direito à pensão? 

Se a pessoa que se casa novamente ou forma nova união estável for a própria beneficiária da pensão alimentícia, ela perde o direito à pensão. Mas, como já dissemos na pergunta anterior, o novo relacionamento não modifica o direito dos filhos à pensão. 

 

E se a Justiça já tiver fixado a pensão alimentícia mas o devedor não pagar? 

Se o pai ou a mãe que deve não pagar a pensão alimentícia, é preciso entrar com uma ação judicial de execução de alimentos. Isso pode ser feito logo no primeiro mês em que não for feito o pagamento. O devedor será intimado a pagar os valores atrasados e, se não pagá-los, pode até ser preso, geralmente por até 30 dias, sendo solto antes do tempo de pagar a dívida. Também é possível fazer pedidos de penhora de bens (contas bancárias, carros, imóveis etc.), inscrição no SPC e na Serasa, suspensão de cartões de crédito, CNH e passaporte, entre outras medidas. É possível, ainda, desconto da pensão diretamente no holerite se o devedor trabalhar com registro em carteira. 

 

Fui ameaçada pelo meu ex para desistir do processo de pensão alimentícia. O que devo fazer? 

É preciso procurar uma delegacia – de preferência, uma Delegacia da Mulher, se houver na cidade – e registrar um boletim de ocorrência. Com ou sem registro de BO, é possível fazer um pedido de medidas protetivas, na própria delegacia, por meio da Defensoria Pública ou advogado, com base na Lei Maria da Penha.