Segurança Pública
Após pedido da Defensoria e compromisso do Estado, STF acompanhará implementação de câmeras corporais em operações da polícia
Precedente da Corte amplia legitimidade da Defensoria em atuação em favor de grupos vulneráveis
Publicado em 24 de Abril de 2024 às 19:38 | Atualizado em 24 de Abril de 2024 às 19:42
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Após um pedido da Defensoria Pública de SP, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou que a implementação de câmaras corporais em operações policiais no Estado seja acompanhada pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos daquela Corte.
No ano passado, o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) da Defensoria e a Conectas Direitos Humanos, organização não-governamental de defesa dos direitos humanos, ajuizaram ação civil pública em que pleiteiam a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública em operações policiais como as operações Escudo e Verão, deflagradas recentemente na Baixada Santista.
Em Juízo de primeiro grau, foi concedida liminar favorável, mas o Tribunal de Justiça (TJSP) suspendeu a medida, após pedido de “suspensão de segurança” formulado pela Fazenda Pública Estadual. Assim, em dezembro de 2023, o NCDH levou o caso à presidência do STF buscando reverter a decisão do TJSP. No entanto, apesar de Barroso reconhecer a importância das câmeras corporais nas atividades de segurança pública, o pedido foi negado sob o argumento de que a questão se encontrava ainda em discussão nas vias ordinárias.
Em março de 2024, com a retomada da operação na Baixada Santista e o aumento da letalidade policial, as defensoras Fernanda Balera, Cecília Ferreira e Surrailly Youssef, coordenadoras do NCDH, apresentaram pedido de reconsideração à presidência do STF. À solicitação foram juntadas notas técnicas elaboradas pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de SP (NEV/USP), pelo Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (Geni/UFF) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública sustentando a possibilidade do pedido.
Nesta quarta-feira (24/4), o ministro Barroso, considerando o compromisso assumido pelo Governo do Estado de São Paulo de implementação voluntária da medida, rejeitou o pedido de reconsideração, porém, reconhecendo a legitimidade da Defensoria Pública, remeteu o caso ao Núcleo de Processos Estruturais Complexos – NUPEC/STF, para acompanhamento, determinando ainda que a Presidência do TJSP poderá reapreciar tal pedido, conforme a evolução do cronograma apresentado pelo governo paulista.
Assim, o STF passa a acompanhar a implementação do uso de câmeras e apreciará pedidos de descumprimento da decisão.
A defensora Surrailly Youssef classificou o precedente do STF como de extrema importância, pois amplia a legitimidade da Defensoria Pública em sua atuação em favor de grupos vulneráveis e na defesa dos direitos humanos. "O Ministro Luís Roberto Barroso superou decisões anteriores do tribunal nessa temática para reconhecer, pela primeira vez, que a Defensoria Pública pode atuar em medidas de contracautela/suspensão de liminar, inclusive em relação ao art. 4º, caput, da Lei nº 8.437/1992, como custus vulnerabilis", afirmou, salientando que a utilização de tal instrumento processual será viável quando a atuação da instituição pela tutela do interesse público tenha como finalidade a proteção de grupos sociais vulnerabilizados.