Decisão obtida pela Defensoria Pública suspende desocupação de área ocupada por mais de 5 mil famílias em São Bernardo do Campo
Decisão de primeira instância determinava imediata desocupação e demolição das casas. TJSP suspendeu ordem, após atuação da Defensoria Pública de SP
Em pedido feito pela Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça paulista (TJSP) concedeu uma decisão liminar que suspende a ordem de desocupação da área conhecida como Lixão do Alvarenga na cidade de São Bernardo do Campo, na região metropolitana da Capital.
Há décadas, mais de 5 mil famílias ocupam a área de mais de 400 mil metros quadrados. No entanto, em meados de 2023, a prefeitura da cidade ajuizou uma ação em que pedia a imediata desocupação do local e a demolição das construções realizadas. O pedido foi atendido pelo judiciário de forma liminar, sem que fossem garantidas alternativas habitacionais às famílias.
Dessa forma, na condição de custos vulnerabilis, a Defensoria Pública de SP apresentou recurso ao TJSP, pontuando que a perícia realizada no local não estabeleceu situação de risco grave aos moradores, sugerindo que fosse realizada uma desocupação escalonada da área.
O defensor público Fabiano Majorana, que atua no caso, apontou, ainda, que há ações coletivas com decisões já definitivas que determinam o pagamento de indenização e o direito de moradia dos habitantes deste assentamento. “A decisão impugnada que determina a desocupação e a demolição dos imóveis não considerou os direitos dos moradores vulneráveis estipulados nas sentenças transitadas em julgado”.
Ele também reiterou que o direito à moradia é um dos pilares fundamentais dos direitos humanos, reconhecido e garantido pela legislação brasileira. “Este direito, consagrado na Constituição Federal de 1988 e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, desempenha um papel crucial na promoção da dignidade da pessoa humana e na construção de uma sociedade justa e igualitária”.
Na análise do recurso, o desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, considerou a existência de outras ações e decisões judiciais referentes à área, “inclusive numa delas determinada a regularização fundiária com reassentamento dos moradores”, bem como a ausência de planejamento e amparo social às milhares de famílias que serão atingidas com a medida, para suspender a decisão liminar obtida em primeira instância.
O caso contou também com atuação do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública de SP.