Defensoria Pública de SP obtém decisão que garante vaga em residência inclusiva a pessoa em situação de vulnerabilidade social
Município de São Paulo deve disponibilizar vaga em serviço de acolhimento em até 15 dias
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que determina que a Prefeitura de São Paulo disponibilize, em até 15 dias, uma vaga em instituição de residência inclusiva a uma pessoa que vive na rua, em situação de grande vulnerabilidade social.
Segundo consta do processo, Francisco (nome fictício) se encontra em situação de rua em decorrência de rompimento dos vínculos familiares, já tendo sido acolhido em diversos equipamentos da assistência social municipal. Em 2022, foi encaminhado para tratamento de saúde em um hospital municipal, porém com a alta médica, voltou novamente a ser atendido pela equipe de assistência social, que solicitou a disponibilização em serviço de acolhimento, uma vez que ele não possui autonomia para o exercício de todos os cuidados da vida, necessitando de apoio. De acordo com relatório médico, Francisco apresenta prejuízo de memória, pensamento, compreensão e fala por provável acometimento neurológico.
Apesar de diversas tentativas em obter uma vaga em serviço de acolhimento, solicitadas pelo Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria Pública e pela equipe técnica do hospital em que ele estava internado, não houve respostas aos pedidos, e, assim, Francisco vem "residindo" em leito de hospital há mais de um ano e meio "o que desvirtua a própria função dos leitos de hospital, que devem ser direcionados para casos de emergências e tratamento médico", pontuou a defensora pública Surrailly Fernandes Youssef, que atua no caso.
"Nesse contexto, surge o dever do poder público de garantir os direitos sociais da pessoa com deficiência, notadamente, o direito à moradia, através do fornecimento imediato de vaga em residência inclusiva que poderá salvaguardar os interesses de Francisco, mantida a dignidade e respeito a dignidade da pessoa humana", completou.
Na análise do pedido, o juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital considerou que a permanência em hospital limita o exercício da autonomia, oferta riscos à saúde e desvirtua a razão de ser do leito hospitalar. "A situação atual do autor é de alta vulnerabilidade social e a permanência em leito hospitalar não é compatível com suas necessidades, além do risco diário de contração de doenças infectocontagiosas, conforme relatório do próprio hospital", observou. Dessa forma, determinou que o município de São Paulo faça o acolhimento de Francisco em instituição de residência inclusiva, no prazo de 15 dias.