Jacareí: TJSP suspende conferências e determina realização de nova eleição para escolha de delegados que discutirão a revisão do plano diretor
TJSP reitera decisão de primeira instância, apontando que vagas destinadas a representantes da sociedade civil não podem ser ocupadas por servidores públicos municipais
Foto: Prefeitura de Jacareí
A Defensoria Pública de SP e o Ministério Público estadual obtiveram uma decisão do TJSP que determina a suspensão da realização das pré-conferências e conferência que discutem a revisão do plano diretor da cidade de Jacareí, até que seja realizada nova eleição para preenchimento das vagas de delegados/as por representantes da sociedade civil.
Segundo consta do processo, das 390 vagas para delegados/as que discutiriam a revisão do plano diretor da cidade de Jacareí, 1/3 seria destinado a integrantes técnicos indicados pela Prefeitura municipal e pelo Conselho Gestor e 2/3 para representantes da sociedade civil. No entanto, algumas das vagas destinadas à sociedade civil foram preenchidas por servidores públicos municipais – o que representa violação aos princípios da administração pública, sobretudo da moralidade, da legalidade e da impessoalidade.
“As irregularidades no processo para seleção dos delegados ocupantes das vagas destinadas à sociedade civil e procedimentos extraprocessuais e intraprocessuais adotados pelo Município comprometem a legalidade, a transparência, a participação popular e a moralidade, no atual estágio do Plano Diretor”, apontaram o defensor público Bruno Miragaia e o promotor de Justiça Fábio Antonio Xavier de Moraes, responsáveis pela ação.
Em primeira instância, a juíza que analisou o pedido já havia considerado a necessidade de se garantir a efetiva participação da população e sociedade civil nas decisões relativas ao plano diretor e, assim, suspendeu a etapa final do processo de revisão deste plano, até que novas eleições fossem realizadas.
Após recurso apresentado pelo Município de Jacareí, o caso foi analisado por desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público do TJSP, que consideraram que, ainda que não tenha sido expressamente vedada a eleição de servidores municipais para as vagas de delegados da sociedade civil, nem sempre os interesses do poder público coincidem com os interesses dos cidadãos. “Esse possível conflito não pode ser desprezado, observando que os servidores municipais eleitos (alguns deles ocupantes de cargos em comissionamento), atrelados que estão aos Poder Público Municipal, já não desfrutariam da absoluta independência e imparcialidade que se esperara dos representantes da população, sobretudo em situação de interesses conflitantes”.
Dessa forma, em decisão unânime, mantiveram a decisão de primeira instância, reiterando a suspensão da realização das pré-conferências e conferência até que se resolva a questão, com nova eleição para o preenchimento das vagas de delegados da sociedade civil que foram ocupadas por servidores municipais.