Núcleo de Infância e Juventude da Defensoria Pública de SP manifesta preocupação quanto à divulgação de imagens e vídeos de atentado em escola
Órgão propõe a veículos de imprensa e gerenciadoras de redes sociais reflexão acerca do potencial replicador na cobertura de casos dessa natureza
Evidências científicas que apontam o risco de que uma abordagem inadequada da mídia podem contribuir para aumentar o risco de imitações em futuro próximo
O Núcleo Especializado da Infância e Juventude (Neij) da Defensoria Pública de SP, à luz dos estudos e experiências em situações análogas, manifesta preocupação com a cobertura midiática sobre o ataque ocorrido nesta segunda-feira (27/3) na Escola Thomazia Montoro, em São Paulo - especificamente com a exibição de vídeo que mostra em detalhes o itinerário das agressões. Isto diante do risco de que tal cobertura, de forma não intencional, sirva como estímulo para a repetição de condutas semelhantes.
O chamado “efeito Werther” é bastante conhecido nos estudos sobre suicídio. A Organização Mundial de Saúde tem uma lista de recomendações aos veículos de comunicação no intuito de não fazer da cobertura desses episódios um gatilho para novos acontecimentos semelhantes.
Da mesma forma, há evidências científicas que apontam o risco de que uma abordagem inadequada da mídia e das redes sociais sobre casos como o acontecido no dia 27 de março desse ano também podem contribuir para aumentar o risco de imitações em futuro próximo. O Fonte Segura, órgão de imprensa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cita pesquisas conduzidas nos Estados Unidos apontam que 58% dos casos de tiroteios em escolas naquele país entre 2013 e 2016 poderiam ser explicados pela cobertura midiática.
Diante da recorrência que episódios semelhantes têm apresentado (como, por exemplo, os recentes casos em Aracruz no Espírito Santo em novembro de 2022 e em Monte Mor, no estado de São Paulo, em fevereiro de 2023), o Neij propõe reflexão sobre a criação de protocolo por parte dos veículos, que minimize as chances de disseminação de qualquer incentivo a tais condutas e, portanto, de fomento, ainda que não pretendido, de novas situações que coloquem em risco a segurança e a integridade de crianças e adolescentes, direitos protegidos constitucionalmente e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O órgão se coloca à disposição dos interessados para auxílio na elaboração de tais diretrizes, conclamando à reavaliação do formato de cobertura realizado com relação ao episódio mencionado, bem como à tomada de providências, por parte de veículos de imprensa e das empresas que gerenciam redes sociais, para que as imagens relativas ao acontecimento referido deixem de ser veiculadas. Além disso, propõe a criação de canais facilitados para a denúncia de material que contenha indicação de identificação do suposto agressor, mensagens de apologia ou apoio ao atentado ou vídeos descritivos. Por fim, sugere que as plataformas publiquem mensagens aos seus usuários os estimulando a denunciar tal tipo de conteúdo.