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Litoral: Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública aponta ilegalidades em preços abusivos de água e produtos essenciais e orienta consumidores

Aumento de preços se aproveitando de estado de anormalidade viola a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor

Publicado em 22 de Fevereiro de 2023 às 17:55 | Atualizado em 24 de Fevereiro de 2023 às 17:18

Casas ficaram destruídas em deslizamentos após tempestades no litoral norte de SP l Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Casas ficaram destruídas em deslizamentos após tempestades no litoral norte de SP l Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Diante das notícias de cobrança de valores abusivos de água e outros produtos essenciais que estariam ocorrendo por parte de comerciantes no litoral norte de SP, atingido por enchentes durante o feriado de Carnaval, a Defensoria Pública de SP alerta para a ilegalidade da prática. “Constitui prática abusiva elevar o preço de bens essenciais sem que haja uma justa causa, como um aumento no custo de produção, aproveitando-se de uma anormalidade do mercado como aquela decorrente de desastres naturais”, informa em nota o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria paulista.
 
Na nota, o Núcleo orienta que, caso sejam verificadas tais práticas, seja feito o seu registro (se possível, por meio de fotos e vídeos e conservação da nota fiscal caso a compra tenha sido feita) e denúncia nos órgãos competentes, como os Procons Municipais – (12) 3892-1639, proconss@saosebastiao.sp.gov.br –, o Agiliza São Sebastião (Avenida Guarda Mor Lobo Viana, 305, Centro) e a Fundação Procon-SP.  É também cabível representação na Defensoria Pública e no Ministério Público para atuação coletiva. 
 
“Esse aumento viola a Constituição Federal (art. 1°, III, art. 3°, I, art. 5°, inciso XXXII, art. 170, inciso V) e o Código de Defesa do Consumidor (art. 4°, I, II, III e VI, art. 39, V e X) pois onera os consumidores de forma manifestamente excessiva e aproveita de um estado agravado de vulnerabilidade social, aumentando, inclusive, desigualdades entre quem tem maior poder aquisitivo e a população mais carente para a aquisição de itens básicos para a sobrevivência”, afirmaram a defensora Estela Waksberg Guerrini e Luiz Fernando Baby Miranda, que coordenam o Núcleo e assinam a nota.
 
Em relação a casos individuais, é possível entrar com ação judicial sem necessidade de advogado/a ou defensor/a nos Juizados Especiais Cíveis e, em situações mais complexas, mediante orientação de um desses profissionais. O órgão orienta ser importante guardar os documentos referentes à compra ou ter testemunhas

Desde segunda-feira (20/2), a Defensoria Pública de São Sebastião está realizando atendimento emergencial e recebendo doações na Rua Ipiranga, 50, centro.