Defensoria Pública obtém liminares que determinam isenção de tarifa no dia das eleições em diversos municípios
Nas ações, a Defensoria destacou o alto índice de abstenção no primeiro turno do pleito eleitoral
Nas decisões, foi determinado ainda que os municípios comuniquem a gratuidade adequadamente e com a devida antecedência à população
Após ações civis públicas propostas pela Defensoria Pública de SP, a Justiça concedeu decisões liminares determinando que os Municípios de Guarulhos, Rio Claro, Bauru, Jundiaí, Jaú, São José dos Campos, Carapicuíba e Ferraz de Vasconcelos, Barueri e Itapecirica da Serra concedam isenção de tarifa no transporte coletivo municipal no próximo domingo (30/10), dia do segundo turno das eleições pra a Presidência da República e o Governo do Estado.
Em Jundiaí, no entanto, após o proferimento da liminar, o Juízo reconsiderou a concessão da gratuidade e acatou um pedido subsidiário, estipulando tarifa social de R$ 1,00 a toda a população.
Nas decisões, foi determinado ainda que os municípios comuniquem a gratuidade adequadamente e com a devida antecedência à população.
Nas ações, a Defensoria destacou ainda o alto índice de abstenção no primeiro turno das eleições, mais acentuado entre a população mais vulnerável. O pedido foi embasado em recente decisão proferida pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, determinando que “os municípios estão autorizados a conceder, no limite de suas condições orçamentárias, gratuidade para uso de transporte público coletivo urbano nos dias de eleição, para todos os eleitores, em caráter geral e impessoal”.