Defensoria ajuíza ação para que Estado conceda transporte gratuito no Metrô, CPTM e EMTU no dia da eleição
Ação destaca a alta taxa de abstenção em SP no primeiro turno, principalmente entre pessoas de renda mais baixa
Defensores lembraram decisão do STF, autorizando que estados e municípios concedam a gratuidade nos dias de eleição. Foto: Governo do Estado de SP
A Defensoria Pública de SP, por meio de seus Núcleos de Cidadania e Direitos Humanos, Habitação e Urbanismo e de Defesa do Consumidor, ajuizou ação civil pública na qual pleiteia a concessão pelo Estado de São Paulo de transporte público coletivo gratuito, nas linhas do Metrô, CPTM e EMTU, aos eleitores no próximo domingo (30/10), data em que ocorre o segundo turno das eleições para os cargos de Presidente da República e Governador do Estado. Na ação, a Defensoria solicita ainda a determinação de que o serviço de transporte público coletivo de passageiros seja mantido em níveis normais nessa data.
A Defensoria ressalta a taxa de abstenção de 21,62% no Estado de São Paulo no primeiro turno das eleições de 2022, notadamente maior entre as pessoas de baixa renda e menos escolarizadas. Destaca ainda o empobrecimento da população nos últimos anos, que impôs dificuldades aos eleitores pobres para custeio de seu próprio deslocamento às seções.
“Não garantir a isenção tarifária do transporte público em dia de eleição é fazer distinção inconstitucional entre os mais ricos e os mais pobres, visto que estes sofrerão um impacto proporcionalmente muito mais elevado em suas rendas para poder exercer a sua cidadania, se realmente tiverem condições de arcar com o deslocamento”, sustentam na ação as defensoras Cecilia Nascimento Ferreira e Surrailly Fernandes Youssef, do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos; Estela Waksberg Guerrini e Luiz Fernando Baby Miranda, do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor; e Taissa Nunes Vieira Pinheiro, Allan Ramalho Ferreira e Pedro Ribeiro Agustoni Feilke, do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo.
Assim, a Defensoria pede à Justiça que determine ao Estado a adoção das medidas necessárias à concessão de isenção tarifária aos passageiros do transporte público de sua competência (Metrô, CPTM e EMTU) no dia das eleições, de modo a conferir concretude à soberania popular. Embasa o pedido em recente decisão proferida pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, determinando que “os municípios estão autorizados a conceder, no limite de suas condições orçamentárias, gratuidade para uso de transporte público coletivo urbano nos dias de eleição, para todos os eleitores, em caráter geral e impessoal”.
Na ação, consta ainda que, após petição do Estado da Bahia, o ministro Barroso esclareceu que a decisão “se estende aos Estados-membros, na forma das decisões proferidas nestes autos, a autorização deferida ao Poder Público para determinar a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros, por qualquer modal, em dias de eleições”.