Defensoria Pública de SP lança folder informativo sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes
Publicação apresenta informações sobre este tipo de violência e aponta os principais sinais de alerta e possíveis consequências a longo prazo; Saiba como denunciar

Neste domingo, 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo lança um folder informativo com orientações sobre esse tipo de violência, produzido pelo Núcleo Especializado da Infância e Juventude (Neij).
Entre os temas abordados, o folder esclarece as diferenças entre abuso com e sem contato físico — incluindo situações de assédio verbal, exibicionismo e exibição de material pornográfico — e reforça que qualquer forma de violência sexual contra crianças e adolescentes é crime.
Também são listados os sinais comportamentais e físicos que podem indicar uma situação de abuso, como perturbações no sono, mudanças bruscas de comportamento, medo de ficar sozinho e presença de lesões ou infecções. O material alerta, no entanto, que esses indícios não são conclusivos e exigem investigação adequada por parte da rede de proteção.
Além disso, o conteúdo destaca os impactos do abuso na vida das vítimas, que podem envolver dificuldades nas relações afetivas e sexuais, traumas psicológicos e uso de substâncias, dependendo da intensidade da violência e do suporte recebido após o ocorrido.
O folder traz ainda os principais marcos legais que amparam crianças e adolescentes, como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Marco Legal da Primeira Infância, além de explicar o papel da Defensoria Pública e do Neij na proteção desses direitos, tanto na atuação judicial quanto na articulação com a rede de apoio.
A Defensoria reforça que toda a sociedade é responsável por garantir a proteção integral de crianças e adolescentes. Em caso de suspeita ou confirmação de abuso, é fundamental acionar os canais de denúncia, como o Disque 100, o Conselho Tutelar ou a Polícia Civil.
>>> Para acessar o folder completo, clique aqui.