Eleições

Defensoria encaminha a municípios recomendação de concessão de gratuidade da tarifa de transporte público no dia das eleições

Ao todo, a recomendação foi enviada a 21 municípios

Publicado em 21 de Outubro de 2022 às 12:16 | Atualizado em 25 de Outubro de 2022 às 19:25

Recomendações elaboradas pela defensoria mencionam decisão do ministro do STF Luis Roberto Barroso que autoriza gratuidade l Foto: Governo do Estado de São Paulo

Recomendações elaboradas pela defensoria mencionam decisão do ministro do STF Luis Roberto Barroso que autoriza gratuidade l Foto: Governo do Estado de São Paulo

A Defensoria Pública de SP encaminhou às prefeituras de Americana, Avaré, Barueri, Cotia, Embu-Guaçu, Franco da Rocha, Indaiatuba, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Piracicaba, Praia Grande, Santana de Parnaíba, São Caetano do Sul, São Carlos, São Lourenço da Serra, Sumaré, Suzano e Tupã enviaram recomendação para conceder isenção de tarifa aos passageiros do transporte público no dia 30/10, data da votação do segundo turno das eleições.

Nos ofícios, a Defensoria ressalta a taxa de abstenção de 21,62% no Estado de São Paulo no primeiro turno das eleições de 2022, notadamente maior entre as pessoas de baixa renda e menos escolarizadas. Destaca ainda o empobrecimento da população nos últimos anos, que impôs dificuldades aos eleitores pobres para custeio de seu próprio deslocamento às seções. 

Assim, a Defensoria recomenda aos municípios que adotem medidas necessárias à concessão de isenção tarifária aos passageiros do transporte público no dia das eleições, de modo a conferir concretude à soberania popular. Embasa o pedido em recente decisão proferida pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, determinando que “os municípios estão autorizados a conceder, no limite de suas condições orçamentárias, gratuidade para uso de transporte público coletivo urbano nos dias de eleição, para todos os eleitores, em caráter geral e impessoal”.