A pedido da Defensoria Pública de SP, Justiça determina realização de obras contra alagamentos em conjunto habitacional municipal

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 3 de Fevereiro de 2015 às 07:30 | Atualizado em 3 de Fevereiro de 2015 às 07:30

A Justiça determinou, a pedido da Defensoria Pública de SP, que a Prefeitura de São Paulo e o Consórcio Planova Via realizem obras no Conjunto Habitacional Nova Paraisópolis, na Vila Andrade (zona sul da Capital), para implantação de um sistema adequado de drenagem e escoamento da água da chuva. O objetivo é impedir os constantes alagamentos e riscos à segurança e à saúde dos moradores.
 
A decisão liminar foi proferida no dia 20/1 pelo Juiz Alberto Alonso Muñoz, a pedido dos Defensores Públicos Carolina Pannain Gioia, Guilherme Piccina, Paulo de Alvarenga II e Tatiana Kotake. O processo tramita na 13ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central.
 
Também conhecido como “Comunidade Fazendinha”, o conjunto é uma obra pública do município em parceria com o consórcio. O local passou a ser ocupado em 2010 e hoje conta com 148 famílias carentes, oriundas de comunidades próximas, como do Brejo, Grotinho, Nova Esperança e Grotão. O empreendimento possui no total sete condomínios, cada um composto por sete blocos.
 
De acordo com a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública em julho de 2014, os moradores do conjunto sofrem com problemas na rede de esgoto, no sistema de drenagem das águas pluviais e infiltrações. Devido ao emprego de material de baixa qualidade, os edifícios têm rachaduras, constantes tremores e instalações rapidamente deterioradas.
 
Análise técnica
 
Os problemas foram detectados por meio de vistoria realizada em março de 2013 pela equipe técnica do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública. Segundo relatório, o conjunto foi instalado num terreno com grande declividade, o que demandaria uma complexa rede de escoamento de águas pluviais, ausente no local.
 
Quando chove muito, são comuns os alagamentos nos apartamentos térreos e na área comum, o que já ocasionou danos em eletrodomésticos e móveis. Como o sistema de drenagem não funciona corretamente, águas sobem pelos encanamentos e entram nos apartamentos por ralos e vasos sanitários.
 
Também há grande umidade nos apartamentos, passagem de rede elétrica sem proteção dentro do canal de águas, entupimentos constantes da rede de esgoto – o que causa inundação de apartamentos –, fortes odores e sujeira acumulada, o que atrai ratos, baratas e cobras.
 
A empresa que executou as obras havia sido notificada e realizara remendos nas rachaduras, com argamassa, apenas mascarando o problema. Os moradores tentaram obter uma solução extrajudicial, sem sucesso, motivando o ajuizamento da ação civil pública pela Defensoria. No mérito do pedido, a ação requer também o pagamento de indenização por danos morais e materiais aos moradores.