Jovem mantido em hospital psiquiátrico por 8 meses depois de receber alta médica obtém liberdade, após habeas corpus da Defensoria Pública ao STJ

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 21 de Junho de 2017 às 13:00 | Atualizado em 21 de Junho de 2017 às 13:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu liberdade a um adolescente que, mesmo cerca de 8 meses depois de receber alta médica, foi mantido internado em hospital psiquiátrico, por determinação judicial.

O jovem havia sido internado compulsoriamente, com ordem judicial, em um hospital na Grande São Paulo para tratamento de seu vício em drogas. Após o período regular de tratamento, o adolescente recebeu alta médica, que atestava seu adequado estado de saúde clínico e mental. O laudo médico indicava ainda que o jovem deveria continuar seu tratamento de forma ambulatorial, em liberdade.

Todavia, a unidade de acolhimento institucional (abrigo) da cidade onde o adolescente reside, no Interior do Estado, sugeriu que ele fosse levado a outro local, por não ter estrutura para acompanhar o tratamento ambulatorial recomendado. Por essa razão, o Juízo de primeiro grau determinou a manutenção da internação do adolescente no hospital psiquiátrico, além de uma perícia adicional a ser realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).

O Ministério Público chegou a recorrer ao TJ-SP para suspender a ordem de internação judicial após a alta médica, por sua ilegalidade, mas o pedido liminar ainda aguardava apreciação após recebimento de informações.

A Defensoria, então, tomou conhecimento do caso e impetrou habeas corpus perante o STJ. Para a Defensora Camila Paronetti Silva, que atuou no caso, a permanência do jovem naquele hospital o colocava em risco ainda mais grave. "A recomendação é que o adolescente seja submetido a tratamento ambulatorial, de sorte que, conforme menção da própria equipe médica, a internação põe em risco todo o tratamento e os avanços conquistados".

Segundo ela, nada justifica manter o adolescente em regime forçado de internação hospitalar. "Se há ameaça de morte, que se acione o PPCAAM (Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes/SP). Se a família não reúne condições de mantê-lo seguro e livre de riscos, que se utilize o acolhimento institucional. Se não há equipamento de saúde mental adequado em meio aberto no Município, que se busquem alternativas, porque o adolescente não pode ficar privado de sua liberdade em hospital psiquiátrico além da alta. A proteção de que o adolescente necessita não se encontra dentro das paredes de um hospital psiquiátrico, mas nos serviços públicos que devem estar à sua disposição na cidade em que reside".

Em sua  decisão, o Ministro Ribeiro Dantas disse que a permanência do adolescente com alta médica em hospital psiquiátrico configura constrangimento ilegal, "na medida em que contraria normas expressas do ordenamento jurídico vigente". Ele também apontou que “não poderia a autoridade judiciária, portanto, sem a existência de qualquer contraprova, desabonar o relatório elaborado pelos técnicos do Hospital (...), que deu alta ao adolescente, indicando-lhe tratamento ambulatorial, e apontar a necessidade da manutenção do tratamento em meio fechado, na medida em que tal ato, por caber privativamente ao profissional da medicina, tem o condão de vincular a decisão judicial, inclusive nos casos de internação compulsória, regidos pela Lei nº 10.216/2001”.

A decisão do STJ determinou a saída hospitalar do adolescente, além de encaminhamento médico para órgãos de assistência social e de saúde do município. O caso contou com acompanhamento e atuação do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria em Brasília, que promoveu o despacho do pedido liminar junto ao Ministro Relator.