Marília: ação da Defensoria garante reconhecimento de paternidade socioafetiva, sem exclusão de vínculo com pai biológico

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 20 de Junho de 2017 às 15:30 | Atualizado em 20 de Junho de 2017 às 15:30

Após uma ação da Defensoria Pública de SP, a Justiça em Marília (a 450 km de São Paulo) garantiu a um jovem o reconhecimento de paternidade de seu pai biológico sem prejuízo da paternidade socioafetiva com o homem que o registrou como filho e o criou desde a infância.

Luciana e João, mãe e pai biológico de Rafael, se separaram quando ela ainda estava grávida. Logo após o nascimento, Luciana começou a se relacionar com Marcelo*. Este, mesmo sabendo que não era o pai biológico de Rafael, decidiu registrá-lo como filho. No entanto, João manteve contato com a criança, tratando-a como sobrinho.

Rafael só veio a descobrir sua verdadeira filiação biológica na adolescência. Em razão desta situação de boa convivência e laços afetivos tanto com João quanto com Marcelo, o rapaz procurou a Defensoria Pública a fim de ter reconhecida a multiparentalidade, ou seja, a paternidade socioafetiva de Marcelo, sem a exclusão do vínculo biológico existente entre ele e João.

Na ação, a Defensora Pública Eloísa Maximiano Goto salientou que “é pacífico em nosso ordenamento jurídico que os vínculos amorosos, de afinidade e afeto devem pautar o conceito de família”. Ela argumentou que “a tese da multiparentalidade foi recentemente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, restando fixada como tese de repercussão geral (nº 622) o seguinte: A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.

Na decisão, o Juiz Marcelo de Freitas Brito reconheceu João “como genitor biológico do autor, incluindo-se o nome dos avós paternos no assento de nascimento deste, mantendo a paternidade de Marcelo”.

*Os nomes são fictícios.